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Passou despercebida. Ontem (26/6), menos de uma semana após o fim da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, Rio+20, foi publicado no Diário Oficial a lei nº 12.678, que altera as Unidades de Conservação na Amazônia para a construção do Complexo Hidrelétrico de Tapajós.
A Medida Provisória 558 foi a primeira MP publicada pelo governo Dilma em 2012: no dia 6 de janeiro. Passou rapidamente pela Câmara, sendo aprovada no dia 15 de maio e duas semanas depois, no Senado (30/05). Aprovada no Congresso Nacional, a MP se converteu na Lei 12.678.
A partir de agora, o Complexo Hidrelétrico de Tapajós poderá deslanchar, com suas 5 usinas ao longo do rio Tapajós. A primeira a ser construída deverá ser a Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, com capacidade de geração de 6133 MW. Em fevereiro, o Ibama já autorizara os pedidos feitos pela Eletrobrás para coletar dados necessários ao estudo de impacto ambiental a ser completado esse ano.
No site do Programa de Aceleração do Crescimento, a Usina São Luiz do Tapajós está em fase preparatória. A previsão do Plano Decenal de Expansão de Energia, é que ela esteja pronta em janeiro de 2016.
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