![]() |
O Código de Trânsito Brasileiro, promulgado em 1997, foi um passo fundamental para o reconhecimento da bicicleta como veículo e desse reconhecimento é possível enfatizar grandes acertos e grandes erros.
Um grande acerto é o reconhecimento de que o ciclista empurrando sua bicicleta equivale ao pedestre em direitos e deveres (Artigo 68). Um grande erro foi na redação do Artigo 201 que estabelece multa para os veículos motorizados que deixarem de ultrapassar o ciclista com uma distância menor do que 1,5 metros.
O Artigo 68 foi especialmente feliz por dar pista ao caráter misto do ciclista, um híbrido de pedestre e veículo. A bicicleta é ao mesmo tempo um e outro e portanto requer um conjunto de regras distintas daquelas que se aplicam aos demais veículos e aos pedestres. O entendimento da bicicleta como esse híbrido é fundamental para um planejamento urbano em favor das pessoas.
Já o Artigo 201 foi infeliz em tipificar uma distância exata que buscasse proteger o ciclista que trafegue junto ao trânsito motorizado. O erro não está na intenção, mas na dificuldade de fazer valer a regra onde interessa, nas ruas. O código de trânsito da Califórnia, nos Estados Unidos, buscou outro recurso para buscar proteger os ciclistas, garantir que, em faixas de rolamento muito estreitas, o ciclista tem direito a fazer uso da faixa por completo.
![]() |
Mas nenhuma legislação por si só é capaz de garantir comportamentos adequados por parte de todos os cidadãos, nesses casos é preciso trabalhar para além de leis escritas em papel, é preciso intervir diretamente nas ruas com infraestrutura que garanta a segurança de todos e que vá além de placas de sinalização e orientações escritas em geral.
São necessários dispositivos de fiscalização, adotados até dentro de condomínios particulares, mas, além disso, é preciso que as ruas sejam vistas e sentidas como espaços de circulação de pessoas em que os veículos automotores respeitam a hierarquia de que o maior deve proteger o menor. Tal regra está exemplificada na legislação de trânsito de alguns países europeus que usam a previsão de culpa do condutor dos veículos mais pesados que por ventura atinjam pedestres ou ciclistas. Significa dizer que em caso de atropelamento todo motorista é culpado até que se prove o contrário. Uma lei tão rígida, seguida das devidas punições tem um efeito direto na segurança viária.
Enquanto a legislação brasileira de trânsito garantir o direito pleno de transgredir regras sem punição e a infraestrutura viária favorecer a circulação motorizada sem limites e sem atenção à vida que segue fora dos veículos motorizados, continuaremos campeões mundiais de mortes no trânsito e com um dos melhores códigos de trânsito jamais redigidos.
A ideia desse texto veio da leitura desse artigo do New York Times
Leia também
Peixes do rio Doce continuavam contaminados quatro anos após desastre de Mariana
Análise abrangente realizada em 2019 detectou o acúmulo de 13 metais pesados e outras substâncias tóxicas, desaconselhando o consumo por riscos à saúde humana →
Maior cajueiro do mundo vira unidade de conservação no Rio Grande do Norte
O Monumento Natural Estadual Cajueiro de Pirangi garante a proteção da árvore gigante, ponto turístico da praia de Pirangi do Norte, em Parnamirim →
Ibama desmantela esquema de madeira ilegal no Pará e aplica mais de R$ 15 milhões em multas
Fiscalização em Altamira e Uruará identificou serrarias irregulares, descumprimento de embargos e indícios de extração em terras indígenas e áreas protegidas →






