![]() |
O Código de Trânsito Brasileiro, promulgado em 1997, foi um passo fundamental para o reconhecimento da bicicleta como veículo e desse reconhecimento é possível enfatizar grandes acertos e grandes erros.
Um grande acerto é o reconhecimento de que o ciclista empurrando sua bicicleta equivale ao pedestre em direitos e deveres (Artigo 68). Um grande erro foi na redação do Artigo 201 que estabelece multa para os veículos motorizados que deixarem de ultrapassar o ciclista com uma distância menor do que 1,5 metros.
O Artigo 68 foi especialmente feliz por dar pista ao caráter misto do ciclista, um híbrido de pedestre e veículo. A bicicleta é ao mesmo tempo um e outro e portanto requer um conjunto de regras distintas daquelas que se aplicam aos demais veículos e aos pedestres. O entendimento da bicicleta como esse híbrido é fundamental para um planejamento urbano em favor das pessoas.
Já o Artigo 201 foi infeliz em tipificar uma distância exata que buscasse proteger o ciclista que trafegue junto ao trânsito motorizado. O erro não está na intenção, mas na dificuldade de fazer valer a regra onde interessa, nas ruas. O código de trânsito da Califórnia, nos Estados Unidos, buscou outro recurso para buscar proteger os ciclistas, garantir que, em faixas de rolamento muito estreitas, o ciclista tem direito a fazer uso da faixa por completo.
![]() |
Mas nenhuma legislação por si só é capaz de garantir comportamentos adequados por parte de todos os cidadãos, nesses casos é preciso trabalhar para além de leis escritas em papel, é preciso intervir diretamente nas ruas com infraestrutura que garanta a segurança de todos e que vá além de placas de sinalização e orientações escritas em geral.
São necessários dispositivos de fiscalização, adotados até dentro de condomínios particulares, mas, além disso, é preciso que as ruas sejam vistas e sentidas como espaços de circulação de pessoas em que os veículos automotores respeitam a hierarquia de que o maior deve proteger o menor. Tal regra está exemplificada na legislação de trânsito de alguns países europeus que usam a previsão de culpa do condutor dos veículos mais pesados que por ventura atinjam pedestres ou ciclistas. Significa dizer que em caso de atropelamento todo motorista é culpado até que se prove o contrário. Uma lei tão rígida, seguida das devidas punições tem um efeito direto na segurança viária.
Enquanto a legislação brasileira de trânsito garantir o direito pleno de transgredir regras sem punição e a infraestrutura viária favorecer a circulação motorizada sem limites e sem atenção à vida que segue fora dos veículos motorizados, continuaremos campeões mundiais de mortes no trânsito e com um dos melhores códigos de trânsito jamais redigidos.
A ideia desse texto veio da leitura desse artigo do New York Times
Leia também

Câmara aprova PL que proíbe testes de cosméticos em animais
Projeto de Lei 3.062/2022 acaba com uso de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes que visem o desenvolvimento de cosméticos. PL vai à sanção presidencial →

Pinguins encalhados no litoral do Rio chamam atenção para cuidados com a espécie
Inverno marca o período de migração dos pinguins-de-magalhães que durante seu trajeto para águas mais quentes, podem encalhar, debilitados, nas praias brasileiras →

Expedição mapeia mais de 90 espécies no Parque Estadual Caminho dos Gerais, em Minas
Mais de 70 espécies de anfíbios e répteis, além de 22 espécies de serpentes foram identificadas em parque que conecta Caatinga e Cerrado →