O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, reverteu na tarde desta quinta-feira a liminar que suspendia a licença parcial de instalação da usina de Belo Monte. O magistrado julgou o recurso apresentado nesta semana pelo Iba Advocacia Geral da União (AGU) à decisão tomada no último xx pela Justiça do Pará.
A liminar havia sido obtida por pedido do Ministério Público do Pará que afirma que o empreendimento não pode receber luz verde até que o consórcio Norte Energia cumpra as condicionantes impostas pelo Ibama na emissão da licença prévia, em junho de 2010.
De acordo com comunicado do TRF 1, o “Ibama recorreu ao TRF, alegando que todas as condicionantes que deverão ser observadas no decorrer da implantação e operação do empreendimento são listadas já na licença prévia” (fl. 14), mas “nem todas as condicionantes listadas na licença prévia devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação”. Diz que a exigência de cumprimento de todas as condicionantes “não se traduz como alteração do procedimento ou dispensa de cumprimento” e que todas elas serão exigidas no momento oportuno.”
A derrubada da liminar não deve aliviar a pressão sobre os investidores de Belo Monte, já que o BNDES continua impedido de financiar o projeto até o comprimento das condicionantes.
O desembargador Olindo Menezes também foi quem julgou recursos do governo em ações que cassavam as licença prévia de Belo Monte em 2010. No dia 20 de junho de 2010 , ele derrubou as liminares que impediam o leilão de venda de energia da usina.
Segundo ele, a liminar em 1a instância “invade a esfera de discricionariedade da administração e usurpa a competência privativa da administração pública de conceder licença de instalações iniciais específicas; no caso, de competência do Ibama.”
Uma das últimas decisões de Menezes com relação a temas ambientais também gerou polêmica. Após anos de embargo, ele deu ganho de causa ao pedido do governo para fazer prospecção de petróleo na zona de amortecimento do Parque Nacional de Abrolhos.
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