Conforme o parecer enviado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei de Biossegurança (Lei 11.105) é inconstitucional. O documento foi elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, onde ela corrobora com uma ação direta de inconstitucionalidade movida em em 2005 pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, a partir de representação do Partido Verde, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e recomendação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
A ação questiona a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança para deliberar sobre impactos ambientais e licenciamento para uso de organismos geneticamente modificados. Ainda conforme o texto, a atual Lei de Biossegurança viola os princípios da precaução, da democracia e da independência e harmonia entre os poderes.
O parecer será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no Supremo. Mais informações aqui.
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