![]() |
A nova lei altera a lei nº 6.938/1981 e dispõe sobre “a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”.
As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.
As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.
Veja a íntegra da lei complementar nº 140/2011 no Observatório Eco
Esse artigo é publicado em parceria com o Observatório Eco
Leia também

Câmara votará na próxima semana PL que flexibiliza o licenciamento
Líderes dos partidos na Câmara definiram que projeto que implode o licenciamento será votado antes do recesso parlamentar. Setor privado saiu em defesa do projeto →

Visitantes perdidos são resgatados após desobedecer ordens de parque nacional
Grupo fazia trilha de escalada no Pico das Agulhas Negras sem equipamentos adequados, experiência técnica ou agendamento prévio exigido pelo Parque Nacional do Itatiaia →

Orçamento do Sistema Global de Clima pode ser prejudicado com cortes de Trump
Cientistas internacionais se reúnem no Brasil para discutir continuidade do sistema e iminente fim de produção de dados sobre clima nos EUA →