
De acordo com o dr. Carlos Rocker, advogado do PBF/Brasil, o agravo julgado contém as mesmas fundamentações daquele assinado no meio do ano e que previa o pagamento das parcelas retroativas a partir de agosto. Helder Canadas, Diretor Administrativo do Baleia Franca, também demonstra que a decisão prova a legalidade da parceria.
“A decisão proferida no Agravo da Petrobras consolida a posição da Turma que julgou. Ou seja, corrobora que o contrato e as prestações de contas efetuadas pelo PBF e a Petrobrás são plenamente válidos e estão em consonância com as leis, ou seja, são legítimos. Os Desembargadores deixam claro, ainda, que não existem indícios de atos que possam demonstrar atos ilícitos. A decisão proferida de modo imparcial demonstra a importância das pesquisas efetuadas pela ONG e a seriedade com que o PBF é conduzido”, diz.. (Felipe Lobo)
Saiba mais
Projeto Baleia Franca sem recursos
Leia também

“Tragédia anunciada”, ICMBio repudia aprovação do PL que flexibiliza licenciamento
O texto aprovado tira o poder do órgão de autorizar ou não empreendimentos com potenciais impactos em unidades de conservação federal e fragiliza proteção ambiental →

“Estamos vendo o Congresso comemorando a própria destruição”, diz ex-diretor do MMA
Em evento online, pesquisadores discutiram o papel da política na preservação da biodiversidade brasileira e a importância de uma regulamentação efetiva →

Há 25 anos, Sistema Nacional de Unidades de Conservação resiste
Em meio a ataques ao meio ambiente, SNUC se consolida como um dos principais mecanismos de proteção da biodiversidade brasileira →