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Liberando geral nas rodovias

Na surdina do Congresso, pode ser votada em breve a Medida Provisória 452, encaminhada pelo governo federal no dia 24 de dezembro do ano passado, véspera de Natal. Sua função inicial é alterar as legislações do Fundo Soberano do Brasil e a que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes a executar obras nas rodovias transferidas aos estados. No entanto, relatório favorável a vários pontos da MP elaborado pelo deputado federal José Guimarães (PT/CE), irmão de José Genoíno (PT/SP), sustenta ser necessária a dispensa de licenciamento ambiental para "obras rodoviárias de melhoramentos, recuperação e ampliação de capacidade no âmbito das faixas de domínio de rodovias federais que constam do Plano Nacional de Viação". Ele continua, afirmando que "o licenciamento ambiental prévio é cabível no caso de empreendimentos novos, utilizadores de recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, que não estejam contemplados ou previstos em adequado planejamento governamental, respaldado em lei. No entanto, não é este o caso da malha rodoviária já existente, cujas faixas de domínio têm destinação vinculada em lei". o parlamentar também fixa prazo de 60 dias para emissão do licenciamento ambiental de instalação, Autorizações de Supressão de Vegetação e demais autorizações ambientais. Guimarães alega, entre outros pontos de seu relatório, que a medida é "fundamental para combater os efeitos da crise financeira internacional sobre a economia brasileira, principalmente em um cenário no qual estimativas de várias instituições de pesquisa e do próprio governo apontam para um arrefecimento significativo da expansão econômica já neste ano". Confira o documento aqui.

Salada Verde ·
8 de abril de 2009 · 16 anos atrás
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