Normas ambientais de caráter nacional PDF Imprimir E-mail
João de Deus Medeiros e Wigold B. Schaffer*   
25/06/2009, 14:31
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O Brasil, país detentor de uma biodiversidade extraordinária e dimensões continentais, tem uma enorme responsabilidade com a gestão adequada e sustentável dos seus recursos naturais. Ciente desta preocupação, antes mesmo do advento da Constituição de 1988, normas legais estabelecendo restrições administrativas ao direito de propriedade foram implementadas, visando exatamente resguardar o interesse maior da coletividade o direito difuso da população de conviver num ambiente ecologicamente equilibrado. O Código Florestal, criando as figuras da área de preservação permanente (APP) e da reserva legal (RL), é uma destas normas, cuja importância e observância mostram-se não apenas necessárias, mas essencialmente estratégicas para a garantia de um desenvolvimento equilibrado e sustentável para a nação brasileira.

O conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como se vê, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental muito mais abrangente, voltada, em última instância, a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental, e assim também garantir o bem estar das populações humanas.

Para as nascentes (perenes ou intermitentes) a norma estabelece um raio mínimo de 50 metros no seu entorno independentemente da localização, seja no estado do Amazonas ou em Santa Catarina, seja na pequena ou na grande propriedade, em área rural ou urbana. Tal faixa é o mínimo necessário para garantir a proteção e integridade do local onde nasce à água e para manter a sua quantidade e qualidade. As nascentes, ainda que intermitentes, são absolutamente essenciais para a garantia do sistema hídrico, e a manutenção de sua integridade mostra estreita relação com a proteção conferida pela cobertura vegetal nativa adjacente. 

Da mesma forma há faixas diferenciadas para os rios de acordo com a sua largura, iniciando com uma faixa mínima de 30 metros em cada lado da margem para rios com até 10 metros de largura; uma faixa mínima de 50 metros em cada lado da margem para rios entre 10 e 50 metros de largura; uma faixa mínima de 100 metros em cada lado da margem para rios entre 50 e 200 metros de largura; uma faixa mínima de 200 metros em cada lado da margem para rios entre 200 e 600 metros de largura; e, uma faixa mínima de 500 metros em cada lado da margem para rios com mais de 600 metros de largura.

A Reserva Legal (RL), por sua vez, não tem apenas a função de prover o uso sustentável dos recursos naturais na propriedade ou posse rural. Tem também a função de conservar e reabilitar os processos ecológicos, conservar a biodiversidade e servir de abrigo e proteção da fauna e flora nativas.  Desta forma, a norma geral de caráter nacional concilia o necessário uso sustentável de recursos naturais para a propriedade ou posse rural, com as funções ambientais e o provimento de serviços ambientais de retenção de água, conservação do solo, manutenção de grupos de polinizadores e fixação de biomassa, entre outros, os quais são importantes e necessários ao cumprimento da função socioambiental dos imóveis ou propriedades rurais.

É necessário destacar que a norma geral de caráter nacional estabelece percentuais diferenciados de Reserva Legal em função da localização, sendo 80% na propriedade ou posse rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal; 35% por cento na propriedade ou posse rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal; 20%, na propriedade ou posse rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país; e, 20% na propriedade ou posse rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do país.

De acordo com o jurista e atual Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Antonio Hermann Benjamim a Área de Preservação Permanente (APP) “como sua própria denominação demonstra - é área de "preservação" e não de "conservação" -, não permite exploração econômica direta (madeireira, agricultura ou pecuária), mesmo que com manejo”.

Mesmo assim alguns usos e intervenções em APPs são admitidos pela norma geral de caráter nacional em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Já a Reserva Legal admite o uso econômico sustentável, através do regime de manejo sustentável, sem permitir a supressão total da vegetação. Para a Reserva Legal, estão previstas no Código Florestal, diferentes alternativas para recuperação ou compensação nos casos daqueles imóveis que não possuem mais cobertura vegetal nos percentuais determinados.

Prevê também as hipóteses em que a RL pode ser total ou parcialmente sobreposta à APP e, no caso da Amazônia a hipótese de redução da RL de 80% para 50% pelo Zoneamento Ecológico Econômico. Ou seja, tratam-se de dois instrumentos complementares (APP e RL) os quais são de fundamental importância, sendo, portanto, de interesse público e estratégico para as políticas nacionais de proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade, da mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e para a garantia do bem estar das populações humanas.

Estas considerações iniciais são necessárias para qualificar a discussão a respeito de teses que consideram que os parâmetros de APPs e RL deveriam ser estaduais ou até definidas no caso-a-caso. Há inclusive quem defenda que a definição das faixas e parâmetros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) deva ser feita caso-a-caso, levando em conta aspectos de textura e permeabilidade do solo, declividade do relevo, tipo de vegetação etc.

O que estas pessoas não explicitam são os “interesses” que as movem a defender essa fórmula. A despeito de alguns idealistas que ingenuamente acham que o caso-a-caso é a melhor maneira de definir parâmetros para as APPs (provavelmente imaginando que na maioria dos casos seria comprovada a necessidade de se ampliar os parâmetros estabelecidos na norma geral de caráter nacional), a grande maioria dos que defendem ferrenhamente essa idéia está simplesmente resguardando interesses econômicos imediatos de grandes proprietários de terra, ou de “empresas de consultoria” visto que neste caso, todos os proprietários e posseiros de terra seriam obrigados a contratar estudos para definição dos parâmetros de APPs em seus imóveis ou posses. O mais estranho é que alguns proprietários de terra e empresários, inclusive pequenos, talvez desavisados, incorporam essa tese do caso-a-caso, esquecendo-se de que o pagamento dessa conta recairá sobre eles.

Ressalta-se que, mesmo que cientificamente seja possível determinar caso-a-caso (em cada imóvel) os parâmetros e faixas para as APPs, isso é absolutamente inviável do ponto de vista prático, pois exigiria um número absurdo de profissionais envolvidos (especialistas em geologia, em solos, em biodiversidade, em genética, em botânica, em hidrologia etc.), para minimamente analisar todas as funções ambientais e atributos presentes no conceito destes espaços territoriais especialmente protegidos, conforme determina o Código Florestal de 1965 e o Artigo 225 da Constituição Federal.

Não se está aqui defendendo que estudos científicos não devam ou não possam ser realizados. Aliás, já existem fartos estudos de caso sobre o tema, feitos por diferentes pesquisadores e instituições, sendo que a absoluta maioria vem corroborando que os parâmetros seriam iguais ou superiores aos atualmente previstos na norma geral de caráter nacional, e não inferiores.

Outro aspecto fundamental nesta discussão diz respeito à universalidade e a segurança jurídica de qualquer norma legal. Criar parâmetros caso-a-caso geraria uma insegurança jurídica tremenda, pois pessoas de determinada microbacia poderiam, em condições iguais, ter parâmetros diversos em razão de estudos feitos por metodologias e profissionais diferentes. Além disso, estaria aberta a porta para uma verdadeira indústria de “consultorias” para determinar parâmetros de APPs, com a forte possibilidade de favorecimentos ou flexibilizações. Neste caso, por exemplo, alguém com mais recursos financeiros, poderia contratar um estudo “mais apurado”, portanto mais caro, e com isso ter parâmetros menores do que seu vizinho, por exemplo. Seria também a porta aberta ao caos jurídico, visto que a função ambiental das APPs abarca inúmeros parâmetros, para os quais abordagens técnico-cientificas distintas também podem ser aplicadas.

Qualquer norma para ser universal e eficiente, tem que ser clara, facilmente compreendida e aplicável por qualquer cidadão, seja ele operador da norma ou administrado. Neste sentido, os parâmetros métricos mínimos nacionais são pertinentes e necessários, visto que conciliam de forma coerente e razoável o caráter técnico/científico com as características diversas da realidade, inclusive regional.

Ademais, a boa técnica legislativa adota parâmetros numéricos precisos em muitas normas, não apenas para as normas ambientais, como: velocidade no trânsito, maioridade penal, tempo de serviço para aposentadoria, entre outros. Imaginem o guarda de trânsito ter que decidir no caso-a-caso, antes de aplicar uma autuação, se a velocidade de um determinado carro na curva é adequada em função da sua marca, modelo, sistema de freios, sistema de estabilizadores, inclinação da pista, textura do asfalto etc.

Pergunta-se: o valor de uma nascente d´água em Santa Catarina é menor do que o de uma nascente na Amazônia? A água em Santa Catarina é menos importante e menos vital do que no resto do Brasil? As nascentes e a água em pequenas propriedades são menos importantes e menos necessárias do que nas médias e grandes propriedades?

Os defensores da tese do caso-a-caso valem-se do exemplo do recém aprovado Código anti-Ambiental de Santa Catarina para defender seus interesses imediatistas. Com isso também subestimam a capacidade e a inteligência de boa parte da população brasileira. Vale lembrar que recente pesquisa Datafolha apontou que 94% dos brasileiros não concordam com mudanças nas leis ambientais e refutam qualquer aumento nos desmatamentos, mesmo que para ampliar a produção de alimentos. Ademais, a catástrofe de novembro de 2008 em Santa Catarina é a prova mais contundente de que as perdas de vidas humanas e os prejuízos econômicos foram fortemente ampliados em função do descumprimento do Código Florestal, nas cidades e na área rural.

Apenas para lembrar, nenhum grande rio nasce grande. Todos os grandes rios dependem de milhares de nascentes que formam pequenos cursos d’água, os quais vão se juntando até formarem rios do tamanho do rio Paraná, por exemplo, capazes de movimentar as turbinas de Itaipu, a maior hidrelétrica do Brasil.

Como vimos, os recursos hídricos adquirem importância estratégica não apenas para o abastecimento público da população das cidades e do campo e irrigação de lavouras agrícolas, mas também para a política energética, sendo, portanto, de interesse nacional proteger as nascentes e corpos d´água. Tal fato, por si só, já justifica a existência de norma geral de caráter nacional definindo as faixas e parâmetros mínimos a serem observados na proteção ou recuperação das APPs. No entanto, é igualmente estratégico e de interesse nacional e global, conservar a biodiversidade e combater e mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

Isso tudo não quer dizer que os poderes públicos estaduais e municipais não possam ou não devam estabelecer parâmetros de proteção ou restrições de uso e ocupação adicionais àquelas previstas na norma geral de caráter nacional, sempre que peculiaridades locais assim o indicarem. As tragédias observadas em Santa Catarina, que infelizmente já são freqüentes em diversas outras regiões do país, apontam que a proteção conferida pelas APPs é de extrema importância e relevância.

No entanto, o que se tem assistido é uma verdadeira guerra pela eliminação da necessária proteção legal das APPs e RL, promovida por uma minoria com interesses econômicos imediatistas, inclusive utilizando-se de informações distorcidas e até falsas, tentando confundir a opinião pública.
Por fim, não se trata de defender a tese de que o Código Florestal é perfeito e que não possa merecer eventuais ajustes. No entanto, estes eventuais ajustes pontuais, se realizados, não devem, em hipótese alguma, modificar os conceitos fundamentais das APPs e RL e nem reduzir suas faixas e percentuais, sob pena de graves prejuízos às políticas estratégicas nacionais, ao interesse público e ao bem estar de todos os brasileiros.

* João de Deus Medeiros é Biólogo, Mestre em Ciências e Doutor em Botânica pela Universidade de São Paulo e diretor do Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente; Wigold B. Schaffer é formado em Administração de Empresas, participa há mais de 20 anos de discussões sobre a legislação da Mata Atlântica e do Código Florestal, coordena o Núcleo Mata Atlântica e Pampa no Ministério do Meio Ambiente.
Comentários
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Desfile de lugares comuns
Ciro Siqueira 25/06/2009 15:58:25

Desafio alguém a apontar uma só acertiva desse artigo que não seja o wishful
thinking do discurso convencional. O Código Florestal e a Reserva Legal são
lindos e maravilhos. Isso todo mundo sabe.
E daí se ninguém
obedece?
Código Florestal e Reserva Legal só no papel reabilita algum
processo ecológico?
Alguém respondendo sem pensar vai dizer: é questão da
capacidade de implementação e fiscalização do Estado.
Será?
Desafio
alquém a ir além desse sofisma.
Ou... para além... como gostão os leitores
de Ignancy e cia ltda.
Como podem licenciar uma mineração em uma nascente
Jorge Albuquerque 25/06/2009 16:02:06

Bela exposição do nobre professor catarinese e seu colega ambientalista. A
pergunta que se faz é como podemos ter uma mineração de fosfato a céu
aberto, em uma área considerada de alto risco nas cabeceiras do Rio Braço do
Norte estar com sua LAP - Licença previa autorgada pela Fatma? Considerando o
exposto pelos nobres autores, como pode a bunge/Yara estar atualmente com uma
LAP para essa mineração em uma APP, nas cabeceiras de um grande rio
catarinense? Como os nobres autores vem esse caso que contradiz tudo que foi
exposto pelo belo texto produzido por voces?Pergunta-se: o valor de uma nascente
d´água em Santa Catarina é menor do que o de uma nascente na Amazônia? A
água em Santa Catarina é menos importante e menos vital do que no resto do
Brasil? As nascentes e a água em pequenas propriedades são menos importantes e
menos necessárias do que nas médias e grandes propriedades?" Como voces
respondem a essas perguntas diante do caso do licenciamento do Projeto
Anitapolis?
Temos alternativas?
Daniel Medeiros, jornalista | 25/06/2009 21:47:48

João e Wigold,

Concordo com a inviabilidade de se estabelecer caso-a-caso a
faixa de vegetação de APP nas margens dos rios. Desconsiderando o interesse de
quem defende a ideia, que fica no plano das suposições, os estudos caso-a-caso
poderiam, em teoria, ser interessantes, mas os argumentos colocados mostram que
a regra não seria adequada como política pública.
O que acredito que possa
ser discutido nesse ponto é o parâmetro utilizado atualmente pelo Código
Florestal. A faixa mínima de APP ser diretamente proporcional à largura dos
rios não encontra justificativa na ciência. A pergunta que fica é: teríamos
alguma alternativa para estabelecer uma regra geral que considere minimamente as
diferenças geográficas dos cursos d'água no País?
As diferenças
geográficas são também utilizadas como argumento para os que defendem a
revisão do percentual de Reserva Legal na Amazônia. Se a Lei já trata de
maneira diferente as áreas de cerrado da Amazônia Legal, não poderia também
levar em conta, por exemplo, áreas de terra firme e alagadas, ou estabelecer
faixas distintas para áreas de solo frágil e de solo apropriado para a
produção agropecuária sem que se caia na armadilha do caso-a-caso? Já não
temos hoje reursos tecnológicos para mapeamentos de alta precisão que possam
dar suporte a esse tipo de legislação?
Alaor SC 26/06/2009 03:04:58

Por que voce nao tenta entao sr. Ciro?
ENTRE O DICURSO E A PRATICA
Natureza Morta 26/06/2009 05:54:35

Mas entre o discurso e pratica tudo acontece no Brasil
Bancos publicos
financiam destruição, o Gov Federal nunca sabe de nada, o mesmo governo
federal que por MP acaba com as grutas e cavernas trabalhando a favor das grande
mineradoras, o mesmo gov federal que por MP regulariza a grilagem e a venda e
imoveis na região amazonica, que esfacela e aparelha politicamente o
Ibama.
Que permite ONGs receberam rios de dinheiro, em digamos, acordo de
cavalheiros com instituições que depois nomeiam membros a ocupar cargos
públicos, enfim, nada disso é novidade.
No estado a briga midiatica entre
poderes executivos entre governador e ministro do meio ambiente, estão
permitindo o licenciamento de uma mineradora multinacional, financiada pelo
BNDES, na cara do IBAMA, entre uma unidade de conservação estadual( Serra do
Tabuleiro) e uma Federal( Campo dos Padres) em um municipio em que a troca de
fluxo genico, cuja importancia de remanescente de mata primária, nascentes e
por ai vai, se quer for e será respeitada.
O que fazer? Falar menos e fazer
mais.
Discurso é bom, mas na pratica não é bem assim.
Temos alternativas?
Wigold B. Schaffer 27/06/2009 09:08:37

Faço a seguir algumas considerações sobre o comentário do Daniel
Medeiros.

Essas alternativas já existem no atual Código Florestal da
seguinte forma, o que não quer dizer que não devam ser melhor regulamentadas
ou até aprimoradas:
a) redução de 80 para 50% da Reserva Legal na
Amazônia pelo Zoneamento Ecológico Econômico. O Código Florestal prevê que
em regiões consolidadas de agropecuária, sempre que os estudos de ZEE
apontarem a importância e a viabilidade do uso do solo para a agropecuária nas
áreas já ocupadas e a não necessidade de recuperação destas áreas em
virtude de atributos ambientais essenciais, a RL na Amazônia pode ser reduzida
de 80 para 50%.
b) compensação de até 100% da área da Reserva Legal de um
determinado imóvel por outra área. O Código Florestal também já prevê a
possibilidade de compensação de até 100% da área da Reserva Legal de um
determinado imóvel por outra área equivalente em tamanho e em importância
ecológica, na mesma bacia hidrográfica, dentro do mesmo estado, ou ainda, a
compensação mediante aquisição e doação ao poder público de área
equivalente no interior de Unidade de Conservação de posse e domínio
público.
Ou seja, se um determinado detentor de imóvel rural desmatou e
está utilizando 100% de seu imóvel com agropecuária ele já tem a alternativa
de continuar utilizando tal área (com exceção das APPs) para plantios
agrícolas, florestais de espécies exóticas ou pecuária, desde que compense a
RL (80%, 35% ou 20% do imóvel a depender da região do país) por outra área
equivalente em importância ecológica e tamanho.

No tocante às APPs, pela
sua inequívoca importância ambiental e interesse público, se tiverem sido
desmatadas ou estiverem desprovidas da necessária vegetação nativa, terão
que ser recuperadas, ressalvadas as exceções para utilidade pública,
interesse social e baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal e suas
regulamentações, especialmente aquelas trazidas pela Resolução CONAMA 369,
de 2006.

Vale registrar que há quem argumente que em regiões de solo
fértil ou agropecuária consolidada (inclusive quando a agropecuária está
ocupando irregularmente as APPs e RL) deveria ser dispensada a necessária
recuperação de tais áreas os detentores de imóveis que encontra-se sesta
situação. Em outras palavras, existe uma minoria que defende uma anistia
seletiva aos passivos e crimes ambientais, beneficiando apenas aqueles
agropecuaristas que ao longo do tempo descumpriram a Lei. De certa forma é isso
que está previsto no recém aprovado Código anti-Ambiental de SC. Nesse
sentido é importante lembrar que a Constituição Federal considera que todos
são iguais perante a Lei e determina (art. 225) que "todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras
gerações". Ou seja, a CF não abre a possibilidade de que um determinado
grupo de pessoas ou um determinado setor da economia tenha mais direitos ou
menos deveres que o conjunto da sociedade.

Além disso, é também importante
lembrar que tanto as APPs, quanto a RL são instrumentos que visam manter e
preservar os processos ecológicos essenciais, os quais ocorrem em razão da
interação de diferentes fatores, bióticos e abióticos. As espécies de
plantas e animais se adaptam e se desenvolvem em razão do clima, relevo, solo,
umidade, regime de chuvas, presença de água, etc. Neste sentido, não há como
admitir que todas as áreas planas ou de "terra fértil" (interessantes
para atividades agrícolas) possam ser 100% convertidas para tais atividades,
sob pena de extinção de espécies e comprometimento irremediável dos
processos ecológicos essenciais.

No caso das APPs, a regra atual também
já considera metragens diferentes para cursos d´água com larguras diferentes,
alcançado de maneira diferenciada cada região. Existem regiões onde há
somente rios com pequenas larguras, neste caso as faixas são menores. Ademais,
os rios com larguras maiores são em bem menor número e não estão em todos os
lugares ou regiões. Da mesma forma como nos lugares ou regiões com solos menos
“férteis” ou declivosos, as funções ambientais e os atributos protegidos
pelas APPs, são também vitais em regiões de solo fértil para garantir a
necessária sustentabilidade da produção agropecuária no longo prazo.
ESPERA-SE QUE O IBAMA FAÇA ALGO
Natureza Morta 27/06/2009 18:35:45

por Anitápolis também.
E pelo Bioma da Mata Atlantica. Chega fingir que não
se vê a situação. Tem ONG fazendo ajuste de conduta com Klabin e cade a
recuperação de APP? Não seria a Klabin co-responsavel pelos danos ambientais
e por sua recuperaçao?
Ai vem aONG famosa que voltou-se para a Amazonia, onde
esta o grana, e que tem direitores ocupando cargos no MMA e Ibama e na hora de
lutar pela M Atlantica se cala,silencia,mas quer receber as sobras do
TAC.
Enquanto isso o MMA/ IBAMA situado no Pais das Maravilhas não sabe, não
vê e não toma partido de nada.
E o velho ditado discursoé diiscurso na
prática nãos e faz, mas omissão também é crime, ta na Lei 9605.
Temos alternativas?
João Medeiros 27/06/2009 19:38:02

Caros Daniel e Jorge Albuquerque

Nesse momento a defesa de uma regra geral de
aplicação nacional precisa ser defendida, entre outras coisas para se ter
também um instrumento juridico passivel de utilização em casos como o da
mineração em Anitapolis, pois com as enormes dimensoes e peculiaridades
regionais desse pais, sem uma referencia comum teriamos dificuldades muitos
maiores. A largura da faixa de vegetação ripária não pode ser entendida como
uma razão diretamente proporcional a largura do rio. A faixa protetiva procura
garantir minimamente as principais funções ambientais associadas a essa
vegetação. Tecnicamente, se aplicarmos a expressão matemática pura, teriamos
faixas, para algumas funções, bem superiores as estabelecidas na regra.
Somente algumas delas mostram correlação com a largura do curso d´água,
outras são totalmente independentes, porém é bom deixar claro que, na minha
opinião essa não é uma questão técnica, e portanto não podemos a ela, a
tecnologia, remeter a solução definitiva. Quem a ela recorre, tenho eu
observado, o faz tão somente na perspectiva de procurar justificar a
manutenção do status quo. De todo modo, a Constituição, e o próprio código
florestal reforça, não impede que os Estados e mesmo a união, em resposta as
peculiaridades regionais/locais, estabeleçam regras adicionais de proteção. A
questão colocada é sobre se estas regras adicionais seriam somente seriam
admissiveis se mais restritivas que a norma geral nacional ou não, como fez a
Assembléia Legislativa de SC. O julgamento da ADI da referida lei no Supremo
nos trará os elementos para elucidar o caso.

João de Deus Medeiros
E ANITÁPOLIS
Natureza Morta 28/06/2009 21:03:45

CUJO PROJETO DE LICENCIAMENTO JÁ RECEBEU COM A LAP A VIABILIDADE LOCACIONAL?
BRINCADEIRA ISSO, VIABILIDADE PARA IMPLANTAR SOBRE AREA DE ESTAGIO PRIMÁRIO E O
IBAMA NAO SE MANIFESTA. 400 HEctares de MATA ATLANTICA SENDO DERRUBADA? E CADE O
IBAMA?
O TEXTO É MUITO BOM ELUCIDATIVO, MAS O IBAMA ESTÁ UM NATIMORTO, ESTA
AGUARDANDO O QUE?
E AI VAI FICAR COMO? A BUNGE PODE?
SERÁ QUE PODE PQ
PATROCINA CARTILHAS DE EDUCAÇAO AMBIENTAL NO ÓRGÃO? PQ PATROCINA A CRIAÇAO
DO GEOPARQUE NOS APARATOS DA SERRA?
MAS A UNIDADE DE CONSERVAÇAO DOS CAMPOS
DOS PADRES VAI SAIR. ENGRAÇADO ISSO. OU INTERESSES OCULTOS SEJAM JUSTIFICADORES
PELA NÃO AÇÃO. DESAPROPRIAR PEQ. PRODUTOES ISSO PODE, ENFRENTAR MULTINACIONAL
QUE RECEBE RECURSOS DO GOV FEDERAL AI NÃO PODE DIZER NADA PQ " PATRAO NÀO
DEIXA".
O PARTIDO Q ESTA NO PODER NUNCA TEVE A TEMATICA AMBIENTAL COMO
PRIORIDADE. DEPOIS VÃO BUSCAR RECURSOS EM BANCOS INTERNACIONAIS PARA CRIAR E
FAZER MIDIA E MÉDIA.
QUEREMOS VER A AÇAO. NADA DE FROUXIDÃO.
SE A
FOSFATEIRA FOI IMPLANTADA ESTA A ABERTA A AUTORIZAÇAO DO ESTADO PARA DESMATAR.
O RESTO QUE SE SEGUIRÁ E MERO DISCURSO PARA ILUDIR.
TEMOS ALTERNATIVA?
Natureza Morta 28/06/2009 21:06:13

QUAIS SÃO? DEIXAR E DEPOIS RESOLVER COM TAC? AI VAO ENCOMENDAR MUDA COM A ONG
TAL, DAR CARRO PARA O ORGAO Y, CONTRATAR CONSULTORIA DE Z...PARECER TECNICO DE
X..
E A DESTRUIÇAO COMENDO SOLTA.
Temos alternativas?
Guilherme C. Mendonça 03/07/2009 08:02:17

Concordo com o Sr. Medeiros mas a questão colocada pelo Sr.Daniel é mesmo bem
complexa. Definir a largura da APP em função da largura dos rios pode
facilitar a aplicação da Lei, mas além de não encontrar justificativa na
ciência como colocado, em muitos casos torna a regra uma fantasia. Podemos
observar isso ao considerar os 100, 200 e até 500 metros de APP necessários
aos rios mais largos. Só um exemplo (dentre vários) vejamos se essa regra é
bem aplicável á trechos do Rio Doce no ES, em que o rio apresenta 600 metros
de largura (app de 500 metros)em uma topografia regional plana e margens
extramemente ocupadas. O que pensar do Rio São Francisco então? Por essas e
outras razões o código se tornou uma fábula.
Acredito que um parâmetro
mais efetivo e real para a APP seria talvez a situação topográfica da
região.

Em relação as suposições de quem defende a idéia do
caso-a-caso, não precisa haver tanta criatividade. Querem apenas autonomia para
ocupar os trechos mais férteis e fáceis de trabalhar. Ao julgar pela história
de uso e ocupação do solo pelo homem percebemos claramente que possuímos uma
natureza ciliar.
REVISTA EPOCA E A FOSFATEIRA
A VERDADE VEMA TONA 05/07/2009 08:33:21

ACORDA IBAMA,ACORDA MMA.


03/07/2009 - 15:08 - Atualizado em 03/07/2009 -
15:12
Extração de fosfato ameaça Mata Atlântica catarinense
Estudiosos
acreditam que instalação de mina e fábrica pode danificar o meio ambiente e
gerar riscos à saúde da população local
Isis Nóbile Diniz
Pesquisadores
e ambientalistas estão preocupados. Cerca de 10% do fosfato explorável no
Brasil está localizado em um grupo de montanhas no interior de Santa Catarina.
Para extrair a matéria prima e transformá-la em fertilizante, as
multinacionais Bunge e Yara pretendem instalar uma mineradora e uma fábrica na
região. Será necessário, para tanto, desmatar aproximadamente 300 hectares de
Mata Atlântica, o que equivale a 550 Maracanãs. Além disso, estudiosos dizem
que a saúde da população e a agricultura podem ser prejudicadas. O local
também é importante para o abastecimento de água de 21 municípios.

A
Indústria de Fosfatados Catarinense (IFC), que pertence à Bunge e à Yara,
adquiriu cerca de 1.760 hectares em Anitápolis, município com cerca de 3 mil
habitantes. O local é o único no Sul do Brasil que possui fosfato e será
explorado por 33 anos. A mata nativa dará lugar a uma mina a céu aberto e a
uma fábrica que usará a matéria prima na produção de um tipo de
fertilizante. Também será construída uma barragem de rejeitos que abrigará
outros minerais retirados do solo, mas sem utilidade para a empresa.


Vale
catarinense A região de Anitápolis, onde está planejada a instalação da
fábrica de fosfato e da mineração. A floresta nas encostas é um dos
remanescentes de Mata Atlântica de Santa CatarinaA produção do fertilizante
exige fosfato, ácido sulfúrico e enxofre. Este será importado pelo porto de
Imbituba e transportado até Anitápolis por caminhões. Em seguida, o produto
final será levado via rodoviária até Lages, distante 164 km. Na cidade, um
galpão armazenará o fertilizante antes de ser distribuído para a região Sul.
O empreendimento prevê investimento de R$ 400 milhões. Calcula-se que gerará
cerca de R$ 2,5 milhões anualmente como arrecadação municipal e R$ 7,5
milhões irão para os cofres estaduais e federais.

A IFC será construída
dentro da bacia hidrográfica do rio dos Pinheiros, que faz parte da bacia
hidrográfica do rio Braço do Norte, formada por 19 rios nos municípios de
Anitápolis, Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, Grão Pará, Braço do Norte e
São Ludgero. De acordo com a Fundação de Meio Ambiente (Fatma), órgão
ambiental do governo de Santa Catarina, os possíveis impactos negativos da
operação da empresa prejudicarão somente Anitápolis. O fósforo que
possivelmente alcançar as águas não deve ter impacto significativo na fauna e
na flora aquáticas. Para o órgão, apenas a barragem de rejeitos apresenta
riscos. “Tecnicamente, é impossível falar que não existe risco. Toda e
qualquer obra de engenharia apresenta riscos”, segundo documento emitido pela
Fatma.




Risco ambiental Simulação feita pela ONG Montanha Viva de
como seriam os reservatórios de contenção do material contaminado. Os
ambientalistas estão preocupados porque as barragens, localizadas no alto das
montanhas, poderiam se romper ou vazarOs procedimentos de licenciamento
ambiental tiveram início em 2005. E, no primeiro semestre de 2009, a empresa
conseguiu a Licença Ambiental Prévia (LAP) concedida pela Fundação. Para
poder iniciar as obras, a IFC precisa cumprir as exigências feitas pelo
órgão. Depois, adquirir a licença de instalação e de operação. Foram
solicitados trinta programas ambientais. Entre as exigências está a
conservação e o enriquecimento da vegetação em cerca de 80% da terra
adquirida pela empresa. “Esse foi um dos projetos mais complexos e estudados
pela Fatma”, afirma Murilo Flores, presidente da fundação.

Alguns
ambientalistas e pesquisadores discordam do órgão. “Antes de tudo, 300
hectares de Mata Atlântica bem conservados no Sul são relevantes. Ainda mais
nesse caso, em que eles protegem a encosta de deslizamentos como os que
ocorreram depois das chuvas no ano passado”, afirma Clóvis Borges, diretor
executivo da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Proteção Ambiental
(SPVS). De acordo com Eduardo Bastos Lima, advogado da ONG Associação Montanha
Viva, outros 100 hectares de mata nativa darão lugar a uma nova linha de
transmissão de energia elétrica. “Anitápolis fica entre a Serra do
Tabuleiro e a Serra Geral, um corredor verde importante. O projeto afetará a
circulação e o desenvolvimento dos animais”, diz Jorge Albuquerque, biólogo
e presidente da ONG. “Para piorar, o local possui nascentes e é a cabeceira
do Rio Braço do Norte. Todo o mundo está em busca de água e aqui eles
pretendem destruir esse bem natural”, afirma.

O principal questionamento
dos pesquisadores é relativo à saúde da população. A barragem de rejeitos
construída acima do nível da cidade pode contaminar a água ou, na pior
hipótese, estourar e inundar municípios. A mineração a céu aberto e o
manuseio do fosfato podem comprometer os recursos hídricos da região
atingindo, inclusive, Florianópolis. O químico Ismael Bortoluzzi, presidente
da Associação Empresarial de Tubarão (Acit), afirma que, se o fosfato atingir
a água em grande quantidade, seu tratamento será mais difícil. “Os morros
de 600 metros também poderão sofrer de erosão nas encostas”, diz.

Por
causa das questões ambientais e de saúde, a Associação Montanha Viva
protocolou uma ação no judiciário pedindo a anulação da Licença Ambiental
Prévia (LAP) que lista 59 itens questionáveis sobre o projeto. Entre eles
estão: a interrupção do curso do Rio Pinheiros, o aumento da taxa de erosão
do solo, a deterioração da qualidade do ar, o risco de contaminação do solo
e rios. “A empresa fala que o impacto é localizado desconsiderando o risco
para bacia hidrográfica”, afirma Lima. Procurada pela reportagem de ÉPOCA, a
empresa não se pronunciou sobre as críticas à obra.

Como solução,
Albuquerque propõe que a região seja destinada ao ecoturismo. E que a empresa
invista em produção de fosfato por meio do dejeto suíno. “Esse é o sonho
catarinense, mas, na prática, o custo seria alto porque a criação de porcos
está espalhada em pequenas propriedades”, diz Flores. Devido ao retorno
financeiro e à necessidade de obter a matéria prima, talvez seja inevitável a
instalação da mina e da fábrica. “Esse é o grande problema do
desenvolvimento sustentável. Se a fosfateria é estratégica para o Brasil,
devemos minimizar os prejuízos”, afirma o presidente da Fatma. Para
Bortoluzzi e Borges, o projeto é aceitável desde que se minimizem os riscos e
seja feita uma compensação “pesada”. “Por exemplo, a empresa pode
destinar 10 mil hectares para a preservação do meio ambiente. Porque explorar
sem limites não é sinônimo desenvolvimento”, diz o diretor da SPVS.
“Tenho uma filha pequena. Espero que ela veja como as montanhas de Anitápolis
cobertas por Mata Atlântica são lindas”, diz Albuquerque.
Opinião: Polícia Federal investiga rede de ONGs
Vale a pena Ler 29/11/2009 09:33:49

http://www.alerta.inf.br/Geral/opiniao/1413.html

Polícia Federal investiga
rede de ONGs


por Maria Aparecida Nery (*)

Durante audiência pública
realizada no início de julho na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (CMADS) da Câmara dos De****dos, o Ministério do Meio Ambiente -
representado por seu diretor de Áreas Protegidas, João de Deus Medeiros -
voltou a ser alvo de graves acusações de irregularidades nos processos de
criação de Unidades de Conservação na Região Sul, para justificá-las. Uma
das denúncias é de que o MMA altera dados e informações técnicas sobre os
biomas, utilizando-se de mapas da RMA - Rede de ONGs da Mata Atlântica, em
lugar dos mapas do IBGE.

O pesquisador Eloy Fenker, da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, acusou
o Ministério de criar Unidades de Conservação no sul do País “sem avaliar
os impactos econômicos e sociais e sem a realização de consultas públicas
com a população local”. Fenker vem denunciando o que pode ser uma espécie
de “indústria”, na qual “ongs oportunistas publicam dados parciais,
deturpados, visando a promoção pessoal e alocação de verbas públicas para
“estudos”, “projetos” e coisas deste gênero”. O de****do Luciano
Pizzatto (DEM/PR) cobrou explicações do Ministério sobre a existência de
laudos técnicos e perícias falsificadas para justificar a criação de UCs.
João de Deus Medeiros negou as denúncias. No entanto, o Jornal Ilha Capital
teve acesso a laudo técnico da PF que comprova a existência de fraude. O
documento, de dezembro de 2007, que consta de inquérito em andamento na
Polícia Federal, conclui que “estudos” apresentados como sendo
“técnicos”, para justificar a criação de unidades de conservação no
Paraná e Santa Catarina, são montagens sem nenhum cunho científico.


João Batista Fernandes, presidente da JB Carbon S/A, deslocou-se do Piauí para
participar do evento na Câmara. Ele é responsável pelo Projeto Energia Verde
e compareceu à audiência para pedir explicações quanto à determinação do
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, no início deste ano, de cancelar
o projeto da empresa. O argumento do órgão foi de que 50% da área é coberta
por Mata Atlântica. Fernandes declarou que “gostaria de entender como é
possível ter Mata Atlântica no Sul do Piauí”. João de Deus, no entanto,
endossou a ação do Ibama.

O inquérito da Polícia Federal do Paraná se
arrasta desde julho de 2005, quando o procurador-geral da República Antônio
Fernando Barros e Silva de Souza encaminhou às procuradorias da República de
Curitiba e Florianópolis uma denúncia-crime do de****do federal Max Rosenmann.
No ofício nº 0793/05 Rosenmann relatou a existência de “uma rede de
tráfico de influência e favorecimento de parentes e amigos nas ONG’s
ambientalistas e no próprio Ministério do Meio Ambiente”. Ela comandaria a
instalação de reservas ambientais, a partir da republicação das Portarias
507 e 508, do MMA, feita pela ministra Marina da Silva em 2003. Max Rosenmann
informou ao Jornal Ilha Capital que já houve muitos avanços na comprovação
das denúncias que fez, e que sua assessoria jurídica acompanha o andamento do
inquérito aberto pela Polícia Federal em Curitiba.



Rede de ONGs


O de****do denunciou que um grupo formado por militantes de ONG’s
ambientalistas que detém cargos públicos, com estreitos vínculos pessoais e
profissionais entre si, articulam-se, trocando constantemente de funções nas
entidades ambientais e nos órgãos públicos, para “institucionalizar ou
justificar suas ações”, mantendo-se à frente do processo desencadeado pelo
Ministério do Meio Ambiente para criação de novas Unidades de Conservação
nos dois Estados.

No documento, Rosenmann alertou para as ações do grupo
que, sem ouvir vereadores, prefeitos, produtores rurais e moradores das regiões
envolvidas, “misturam interesses pessoais com os coletivos, transformando a
preservação em instrumento de coação e execução de interesses
ideológicos, partidários e até da manutenção de renda e enriquecimento
pessoal”. Ele destacou o clamor popular contra o radicalismo, e o caos social
que a criação das UCs provocam.

A denúncia do de****do relata que em
setembro de 2004 o IBAMA aprovou uma portaria - só publicada em junho de 2005 -
criando a Força-Tarefa do Grupo de Trabalho das Araucárias, “sem a
participação de membros de outras ONG’s, de entidades públicas, da
sociedade ou interessados”. O GT, declara Rosenmann, detém a prerrogativa de
propor toda a política que envolve “o interesse de milhares de pessoas e
agricultores, mas negando-lhes a participação democrática e popular”.


A coordenação das ações do Grupo foi atribuída à Miriam Prochnow,
representante da ONG Apremavi - Associação de Preservação do Meio Ambiente e
da Vida, sediada em Rio do Sul (SC), então em cargo de confiança no MMA. À
época, a Apremavi era presidida por Wigold Schaffer, marido de Miriam, que
depois ocupou o cargo de coordenador do GT, enquanto Miriam presidia a Apremavi,
assumindo também a coordenação da RMA - Rede de ONGs da Mata Atlântica, com
sede em Brasília, que representa dezenas de outras entidades
ambientalistas.

Outra ONG mencionada pelo de****do é o Instituto Sócio
Ambiental (ISA), então presidido por João Paulo Ribeiro Capobianco,
ex-coordenador da SOS Mata Atlântica, e que mais adiante assumiu como
secretário de Biodiversidade do MMA, assessorado por Wigold Schaffer, na
coordenação do Núcleo Assessor de Planejamento da Mata Atlântica do
Ministério.



Falsidade ideológica

Em 2003, Wigold Schaffer
conquistou notoriedade numa guerra de bastidores das redes de ONGs para definir
quem gerenciaria os milhões doados pelas nações mais ricas do planeta para
“preservar” nossas florestas, o PPG-7 (Programa Piloto para Proteção das
Florestas Tropicais do Brasil). Em meio ao embate, acabou emergindo um
escândalo: o da OSCIP Coalizão Florestas, que havia sido criada um ano antes,
sob medida para administrar U$140 milhões, com contrapartida de recursos
públicos da União, a serem consumidos em seis anos.

Também mencionada na
denúncia de Max Ronsemann, a jornalista Tereza Urban é sócia fundadora do
ISA, contratada como consultora do Grupo de Trabalho, onde atuava como
representante de duas outras ONGs, ambas paranaenses, com “íntima ligação e
trabalho com o ISA e a SOS Mata Atlântica”: a Rede Verde e a Mater Natura,
que obteve contrato milionário como auditora na fiscalização de obras no
Paraná, segundo Rosenmann.

O de****do ainda indicou outras duas ONG’s
“convidadas” para o GT: a SPVS, de Curitiba, nunca trabalhou no bioma de
araucárias. No entanto, diz Rosenmann, seu então presidente, Clóvis Ricardo
Scharappe Borges, é amigo de Tereza Urban - ela também filiada à SPVS - e
“tem trabalhos e ligações pessoais com as demais ONG’s e membros do Grupo
de Trabalho das Araucárias”. Na denúncia também consta uma organização
internacional, The Nature Conservancy, representada pela brasileira Hórus - ONG
mantenedora de campanhas contra reflorestamento e que também teve atividades
financiadas pelo Ministério do Meio Ambiente.

Pelo relato da
denúncia-crime, as ONGs escolhem a área, preparam o projeto e recebem R$ 2
milhões a R$ 3 milhões como “consultoria”. Rosenmann denunciou que “o
produto do trabalho dito exaustivo, apresentado às comissões do Congresso é
pífio, sem relatórios de caráter técnico devidamente assinados e
qualificados, com coletânea de artigos na maioria dos próprios membros do GT
como argumentação”. Ele garantiu que alguns estudos que baseavam as
propostas “foram concluídos e anexados ao processo do IBAMA após as datas
das audiências públicas e depois de os limites das áreas escolhidas estarem
definidos”.

O de****do reputou que o mais grave é que, enquanto paralisa
atividades econômicas promovendo o caos em grandes regiões produtoras, o grupo
anuncia “sem menor medo de confessar seus reais interesses, a previsão de
liberação de milhões de dólares para ONG’s que irão trabalhar com meio
ambiente na região, logicamente as mesmas desta verdadeira quadrilha”.
Rosenmann também classificou como crime de falsidade ideológica “tentar
enganar toda a sociedade com informações falsas e montadas entre um grupo de
amigos com interesses pessoais inconfessáveis”, já que “as áreas
atestadas pelo grupo de trabalho como vistoriadas foram desmentidas pelos
proprietários nas raras e montadas audiências públicas”.


Unidade de
conservação no Norte da Ilha de Santa Catarina
O atual diretor de Áreas
Protegidas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros, é um
conhecido ativista em Santa Catarina. Professor de Biologia da UFSC e consultor
ambiental, é sócio da Apremavi desde 2003. Em Florianópolis é
sócio-fundador da ONG Grupo Pau Campeche, que presidiu nas gestões 2004/2006 e
2006/2008. Em janeiro último Eloisa Neves Mendonça assumiu a liderança da
ONG, quando João de Deus transferiu-se para Brasília.

Eloisa já
coordenava, desde 2006, a equipe permanente de trabalho do Grupo Pau-Campeche,
que desenvolve o projeto “Morro do Caçador - Uma Unidade de Conservação”,
com verba do MMA. João de Deus Medeiros é o consultor técnico da equipe e sua
mulher, a também bióloga Márcia Rosane Stefani, é a assessora financeira. O
projeto tem por objeto a criação de reserva ambiental de 630 ha no Norte da
Ilha, tendo em vista a “iminência da instalação do Sapiens Park, um mega
empreendimento que está em processo de licenciamento”, e que, segundo a ONG,
“traz para a região um risco de alto impacto negativo”. O Sapiens Park
está sendo implantado sob gestão da SC Parcerias S/A, empresa que é o braço
empreendedor do Governo do Estado de Santa Catarina. Em 2005 ONGs catarinenses
atribuiram ao governador Luiz Henrique da Silveira o “Prêmio Porco” de
agressor do meio ambiente.

Cerca de três meses atrás foi realizada em
Ingleses uma “consulta pública” sobre a criação da UC, mas a população
rejeitou a proposta. Estranhamente, a Floram informa que não foi lavrada
nenhuma ata do evento. Eloisa Mendonça não respondeu à mensagem do Jornal
Ilha Capital que solicitou informações sobre o assunto.

João de Deus
Medeiros também integrou várias diretorias da FEEC, a Federação das
Entidades Ecologista Catarinenses, ONG fundada em 1988, por Miriam Prochnow que
foi a primeira presidente e atuou em diversas gestões. João de Deus coordenou
a FEEC entre 2001 e 2003, antecedendo as duas gestões sucessivas presididas por
sua mulher, Márcia Rosane Stefani: entre março de 2003 e março de 2007. Em
julho de 2007, uma assembléia geral da Federação foi convocada para ser
realizada no Parque Natural Mata Atlântica, em Atalanta, propriedade da
Apremavi, durante comemoração dos 20 anos de fundação da ONG de Rio do Sul.
A abertura do evento foi uma palestra de Wigold Schaffer sobre a Lei da Mata
Atlântica e Unidades de Conservação em Santa Catarina. A mulher do diretor do
MMA ainda permaneceu na presidência da FEEC até janeiro de 2008, quando o
cargo foi passado para Alexandre Lemos, da ONG Aliança Nativa, também de
Florianópolis.

Atualmente João de Deus Medeiros ocupa a coordenação da
ONG RMA - Rede de ONGs da Mata Atlântica, gestão 2007/2009.


Usina
Hidrelétrica de Barra Grande

A FEEC e a RMA são parte no pólo ativo da
ação civil pública que o Ministério Público Federal ingressou na Vara
Federal Ambiental de Florianópolis, em setembro de 2004 contra a finalização
da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, na bacia do rio Pelotas, divisa de Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. A obra foi realizada em cinco anos pelo consórcio
Baesa, formado pela Alcoa, Votorantim, Camargo Corrêa, Companhia Brasileira de
Alumínio, Companhia Paulista de Força e Luz e DME - Energia Poços de Caldas,
ao custo de R$ 1,5 bilhão, para gerar 708 MW de energia.

A usina ficou
pronta em 2 de abril de 2005 mas, por força de decisão liminar na ação civil
pública, o IBAMA passou a depender de autorização judicial para a liberação
da licença ambiental para as operações de enchimento dos lagos e acionamento
das turbinas. Um termo de ajuste de conduta havia sido firmado entre Baesa,
Ibama, Ministério Público Federal, Ministério do Meio Ambiente e Minas e
Energia em setembro de 2004. Em troca da Licença de Operação o consórcio
Baesa comprometeu-se com várias “medidas mitigadoras e compensatórias” de
impactos ambientais: implantar um banco de germoplasma para as espécies
ameaçadas de extinção; construir a sede do Pelotão da Polícia Ambiental em
Lages; investir R$ 100 mil em infra-estrutura de visitação e utilização
pública de um parque ecológico em Lages e outros R$ 100 mil na reforma e
ampliação do prédio do escritório e alojamento do Parque Nacional de São
Joaquim, em Urubici; adquirir e transferir para o Ibama áreas de terra num
total de 5,7 mil hectares com características de floresta de araucária, no
valor de R$ 21 milhões.

Contrariado com o acordo, o MAB - Movimento dos
Atingidos por Barragem botou cerca de 300 militantes para invadir a área da
usina. Em 8 de novembro de 2004 um funcionário da empresa contratada para fazer
o corte da mata foi morto no ataque a um ônibus. Três lideranças do movimento
foram indiciadas pelo crime, mas ninguém foi preso. O termo de compromisso
passou a ser contestado por Miriam Prochonow da RMA, porque o documento teria
ignorado a preservação de uma espécie de bromélia ameaçada de
extinção.

Sete meses depois de concluídas as obras, no dia 1 de novembro
de 2005 a Usina iniciou a operação comercial da primeira turbina.

Em 24
de fevereiro de 2006 a Secretaria de Biodiersidade e Florestas do MMA emitiu
parecer da sua Diretoria de Áreas Protegidas, sobre a “Criação de Unidade
de Conservação na bacia do rio Pelotas”. O relatório: “Diante de todo o
exposto conclui-se que é inequívoca a importância e necessidade de criar e/ou
ampliar Unidade(s) de Conservação na região de abrangência do rio Pelotas e
seus afluentes, visando manter o corredor ecológico e garantir a perpetuidade
do fluxo gênico de fauna e flora e as paisagens de singular beleza naquela
região do Brasil”. O documento é assinado, entre outros, pelo então
Coordenador do Núcleo de Áreas Protegidas, Wigold B. Schäffer, e pelo
Secretário de Biodiversidade e Florestas, João Paulo Ribeiro Capobianco.


Em 1 de maio de 2006 a terceira e última unidade de geração da Usina foi
acionada.

Em março de 2007, o juiz substituto Zenildo Bodnar determinou
nos autos da ACP que o consórcio Baesa depositasse em juizo os R$ 21 milhões,
num prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 10 milhões. No mesmo prazo, sob
pena de multa diária de R$100 mil, que fosse apresentado relatório e
comprovação do cumprimento de todas as demais condições estabelecidas no
termo de compromisso.
Os Stakeholders ambientais (interessados)
Eloy Fenker 24/12/2009 22:37:03

O Brasil tem feito exatamente o jogo que os países ricos querem: congelou a
nossa economia, transformamos já 73% de nosso território em área de
proteção ambiental e áreas indígenas , reserva legal e app (dados da
embrapa) e com isto estamos renunciando ao desenvolvimento, à produção de
alimentos, à criação de infraestrutra.
Os recursos da ONU e do Fundo para o
Aquecimento Global será todo ele gasto em publicidade, pirotecnia, estudos
técnicos..e nada aplicado no meio ambiente..da mesma forma que a
"doação" de US$5 bilhões que Lula prometeu para seus "hermanos
socialistas da América Latina ajudarem na Amazonia...(se nem para nós temos
estes recursos .e se fossem aplicados aqui no Brasil seriam
fiscalizados).
Enfim..a luta pelo Meio Ambiente é uma luta solitária..de cada
cidadão individual..pois nao podemos confiar nos Governos, Governantes e em
seus súditos e financiados.
SE cada um plantar uma árvore, são 180 milhões
por ano só aqui no Brasil. Mas gastamos bilhões na área ambiental e nao
plantamos uma unica! Pergunta-se: dos 10 bilhões que as Ongs gastam anualmente
no Brasil..alguma árvore foi plantada?
Os interessados na causa ambiental
podem ser divididos em vários grupos de interesses:
A questão ambiental,
embora simples como uma equação, é utilizada pelos grupos de pessoas conforme
seus interesses ou crenças e valores. A atuação das pessoas frente ao
meio-ambiente pode variar segundo a postura que cada um apresenta em relação
à questão ambiental e demandam estratégias compatíveis. Um Stakeholder é
uma pessoa ou parte interessada numa causa. Propõe-se a seguinte tipologia de
stakeholders ou adeptos da causa
ambiental:
TIPO DEMANDAS ESTRATÉGIA
TIMIDOS Tem demandas e direitos, mas não
reivindicam. Deixam de criar valor Identificar as necessidades e
atender
EQUILIBRADOS Exigem exatamente conforme suas necessidades e criam igual
valor. Ouvir as reivindicações e
atender integralmente
EXAGERADOS /
RADICAIS Exigem mais do que seus reais direitos e são fonte de atritos. Querem
mais valor do que contribuem Negociar de modo a atender somente as demandas que
criam valor.
TERRORISTAS / INIMIGOS Seu objetivo é destruir valor das
organizações, em proveito próprio, utilizando-se da causa
ambiental. Combater com todas as armas visando à sobrevivência.
Residuos
Genivaldo 27/01/2010 09:11:50

Na operação da Usina de asfalto, temos uma geração de 1 ton de expurgo por
dia, estamos usando eles para pavimentar sobre primeira camada nas vias do
canteiro, mais vamos mudar o canteiro de cidade como devemos descartar esse
resíduo corretamente.
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