Castigo e crime em terras catarinenses PDF Imprimir E-mail
João de Deus Medeiros*   
09/04/2009, 07:30
A catástrofe que assolou Santa Catarina, deixando comovente rastro de destruição, presente na memória de tantos brasileiros, torna de difícil compreensão a iniciativa perpetrada pelo Governador do Estado que remete ao legislativo um projeto de lei flagrantemente inconstitucional, solapando regramentos da legislação de proteção ambiental. Mais enigmática foi a aprovação, rápida e sem registros de contrariedade, por parte dos membros do poder legislativo catarinense.

Não há como deixar de recorrer à clássica obra de Fiódor Dostoiévski, já que o episódio de imediato nos remete a uma percepção, ainda que enviesada, similar àquela assumida por alguns de seus personagens. Parece que aos parlamentares e centenas de agricultores que se aglomeravam no plenário da Assembléia, o castigo prévio da catástrofe ambiental, de certa forma, lhes facultava e legitimava o crime. Na ficção, Dostoiévski narra:

"Esse crime ínfimo não seria atenuado por milhares de boas ações? Por uma vida - milhares de vidas salvas do apodrecimento e da desagregação. Uma morte e cem vidas em troca – ora, isso é uma questão de aritmética. Aliás, o que pesa na balança comum a vida dessa velhota tísica, tola e má? Não mais que a vida de um piolho, de uma barata, e nem isso ela vale porque a velhota é nociva. Ela apoquenta a vida dos outros".

Na vida real ouvimos a exaustão o argumento utilitarista de que preservar a natureza, ou melhor, manter preservado aquele mínimo exigido pela legislação, significa penalizar milhares de agricultores que deixarão de produzir nessas áreas e, consequentemente, deixar de auferir lucros. Eliminar as ditas APPs, nesse cenário, é um crime ínfimo, já que, dizem os deputados, todos sabemos que as tais APPs apoquentam a vida de muita gente. Mas, não sejamos ingênuos, a velhota tísica, tola e má, e que precisa ser sacrificada em nome do bem comum, é a nossa jovem Constituição Federal, e com ela a democracia.

Poderíamos repetir, no afã de dissuadir deputados, o surrado refrão das calamidades decorrentes da degradação da natureza. Não funciona. Apesar da cantilena de serem diferentes do resto do país, catarinenses, deputados ou não, são tão comuns quanto os demais “brasilianos”. E aí, nos ensina Garrett Hardin, reside a tragédia. Num país tão grande e com tanta floresta, não é a mordidinha dada pelos catarinenses que vai fazer o planeta explodir, pensam os mais comuns.

Como pretensos adeptos da ética utilitarista de Jeremy Bentham, onde “cada indivíduo só pensa em si mesmo, preocupa-se mais com suas vantagens do que com as dos outros”, se comportam os aguerridos defensores da proposta do Governo Estadual. Os deputados, demagogos contumazes, comportaram-se de forma absolutamente previsível. Cientes de que “o poder só se deixa agarrar por aquele que ousa inclinar-se e tomá-lo”, melhor não contrariar os suicidas, eles resistiram à tragédia e por certo votarão nas próximas eleições. A estúpida estratégia da “abstenção”, adotada por alguns, insere-se na mesma lógica, porém com uma dosagem adicional e generosa de hipocrisia. Necessário um reparo, estamos sendo injustos com Bentham.

Já no final do século XVIII, registrada aqui sua precoce genialidade, Bentham com seu radical utilitarismo ocupou-se de questões éticas como a pobreza, o sofrimento e a justiça, posicionando-se em favor da eliminação da miséria e da diminuição do sofrimento humano através da criação de mecanismos com os quais se procura realizar um certo conceito de justiça social. Com notável criticidade se opôs aos “revolucionários franceses”, panfletários do ilusionismo que afirmavam os direitos universais do homem. Bentham, séculos antes de Hardin já nos alertava que o indivíduo somente possui direitos na medida em que conduz suas ações para o bem da sociedade como um todo, e a proclamação dos direitos humanos, tal como se encontra nos revolucionários franceses, seria demasiado e levaria ao egoísmo. Este, segundo Bentham, já é muito forte na natureza humana. Assim, o que deve realmente ser procurado é a reconciliação entre o indivíduo e a sociedade, mesmo que seja necessário o sacrifício dos supostos direitos humanos.

Feito o devido reparo, fica a constatação: para agricultores egoístas e parlamentares inconseqüentes sequer cabe a menção de utilitaristas, seria um equívoco imperdoável. A insensatez dos parlamentares, por outro lado, os remete para a marginalidade. Senão vejamos:

A Constituição Federal (CF) de 1988 estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37).

Antes da votação, havia farta documentação atestando a ilegalidade da proposta, inclusive manifestações de representantes do Ministério Público; muitos foram os deputados que justificaram o voto no fato de estarem beneficiando pessoas que não resguardaram observância as leis vigentes; o posicionamento consciente de afronta as leis e a constituição é imoral; e por fim, a aprovação do PL não resguarda qualquer eficiência, pois a Assembléia Legislativa não tem competência para revogar dispositivos constitucionais, ou mesmo leis federais.

A CF sabiamente confere garantia ao direito de propriedade, não negligenciado, contudo, o necessário atendimento a sua função social. Tudo devidamente previsto no artigo 5º da Carta Magna. Já no artigo 186 há a previsão de que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Considerando a manifesta ilegalidade do Código Ambiental de Santa Catarina, aquele proprietário que por ele pautar suas ações estará sujeito a perder sua propriedade. Isto porque, não cumprindo os dispositivos da legislação federal, estará utilizando de forma inadequada os recursos naturais e comprometendo a preservação ambiental. Logo, comprova-se cabalmente que a propriedade não cumpre sua função social. Configurado o quadro, cabe a União promover a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, pois assim determina a CF no seu artigo 184. Não consta que deputados catarinenses tenham alertado os incautos agricultores das eventuais conseqüências de se pautar pela ilegalidade.

A classe política atual, a propósito, tem demonstrado extremo desprezo em relação ao destino da nação, preocupados que estão mais com se servir da coisa pública. Como consolo, lembramos aos agricultores defensores do código que a CF também determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas.

A insanidade do Governador e dos parlamentares catarinenses é ainda mais evidenciada quando lembramos que Santa Catarina é um Estado originalmente coberto pela Mata Atlântica, aplicando-se no caso também os dispositivos da lei federal 11.428/2006. Isso porque a CF definiu a Mata Atlântica como patrimônio nacional, determinando expressamente que a sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais (Art. 225, § 4º).

O mesmo artigo 225 da CF incumbiu ao poder público, entre outros afazeres, definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

O Governador de Santa Catarina não apenas se desvencilhou desta obrigação ao propor o Código Ambiental, como também usurpou essa competência dos 293 prefeitos municipais, que agora não mais terão a autonomia conferida pela CF para criar áreas protegidas nos seus municípios.

Friedrich Wilhelm Nietzsche, para quem toda ação é egoísta e a compaixão perversa, também nos dizia que a falta de consciência é uma forma de insanidade. Assim, não nos causa estranheza que na mente dos deputados catarinenses se estabeleça que o Presidente da República não mais disponha da prerrogativa constitucional para criar áreas protegidas no Estado. Sepultada no legislativo a República, surge no estado a “Reprivada”, onde sem qualquer pudor se esbanja o dinheiro do contribuinte, obviamente sem compaixão.

Vale registrar que a CF estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Queremos com isto lembrar que o ato perpetrado pelo governador e deputados catarinenses é uma ameaça à democracia, porém não necessariamente a fragiliza. Ao contrário, uma vez restabelecida a prevalência do Estado de Direito e do império da lei, ainda que pelo caminho da justiça, fortalecida sai a democracia, pois demonstrado fica que mesmo os abusos do Estado nela são intoleráveis. Colocá-la a prova pode render bons frutos.

De toda forma, é lastimável e deveras negativo para a democracia o flagelo da autodesmoralização da classe política. E para corrigir isso não há judiciário que dê conta, restando ao eleitor fazer justiça com as próprias mãos: políticos que demonstram incapacidade para cumprir a missão que lhes foi delegada não podem ser reeleitos.

No estado essa missão significa agora reformular também todo o legislativo, porém ficou mais simples: em tempos de urnas eletrônicas, podemos fazer justiça usando apenas um dedinho.

Num quadro político tão anacrônico, aplicar a Teoria dos Castigos e das Recompensas, que Bentham já nos legou nos idos de 1811, pode ser demonstração de que a modernidade enfim chega à política catarinense.

* diretor do Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente
Comentários
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Responsabilidade Ambiental: conceito "engavetado
Leonardo Carvalho 09/04/2009 11:00:57

Caro João Medeiros

você sabia que já existe "engavetado" no
Congresso Nacional um Projeto de Lei que inclui nas normas existentes o conceito
de "Responsabilidade Ambiental", prevendo inclusive a prisão do gestor
público omisso ou conivente com os crimes ambientais? (Note que em Santa
Catarina foi justamente nosso gestor público máximo apoiado em um Legislativo
submisso, que incitou a desobediência à Constituição Federal no caso
específico do “Novo Código Ambiental de Santa Catarina”, já que a
legislação Estadual, não poderia ser menos restritiva que a Federal,
guardando desta forma o conceito de superveniência legal, expresso em nossa
Carta Magna)

Pois é, desde dezembro de 2007 seguem "engavetados",
no Congresso Nacional 02 Projetos de Lei que visam incluir nas normas legais
vigentes, a figura da Responsabilidade Ambiental, que inclusive prevê a
criminaliza a atuação de agentes públicos, sejam eles servidores,
comissionados, ocupantes de cargos eletivos ou não, quando as ações daqueles
forem omissas, coniventes ou, na pior das hipóteses de todas, incentivadoras de
crimes ambientais, justamente como foi o caso do Executivo Estadual Catarinense.
A proposta da criação da figura da Responsabilidade Ambiental se nortearia, a
princípio, pelos preceitos descritos no texto que se segue:

A legislação
ambiental brasileira é ampla e moderna, mas os crimes ambientais são
recorrentes e prevalece a impunidade. E uma das razões é a falta de
compromisso político dos gestores públicos com as questões do meio ambiente.
Com esse argumento, a De****da Federal Thelma de Oliveira (PSDB-MT) apresentou
esta semana (Dezembro de 2007), dois projetos de lei que incluem nas normas
existentes, o conceito de Responsabilidade Ambiental, prevendo inclusive a
prisão para o gestor público omisso ou conivente com os crimes
ambientais.

As mudanças propostas pela nobre De****da alteram: a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000); a Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e; a Lei dos Crimes Ambientais (Lei
9.605/98).

Se aprovadas pelo Congresso Nacional, as modificações impedirão
que Estados e Municípios recebam recursos federais caso não implantem
programas e políticas públicas voltadas à preservação ambiental. Além
disso, os agentes públicos, servidores ou não (secretários, prefeitos,
governadores e demais pessoas que em cargo público são responsáveis pela
gestão ambiental), que deixarem de cumprir as normas ambientais, ficam sujeitos
a responder criminalmente, com pena de prisão de três a seis anos de
reclusão.

"Hoje, se o governador, o secretário ou o prefeito não
destinam recursos orçamentários ao Meio Ambiente, não fiscalizam as queimadas
e desmatamentos, fazem vistas grossas à destruição do patrimônio ambiental,
nada lhes acontece", argumenta Thelma de Oliveira. "Está muito claro
que não basta termos leis contra aqueles que praticam crimes ambientais. É
preciso, também, punir aqueles que têm a obrigação, mas por conivência ou
omissão não fazem cumprir a legislação", ressalta a parlamentar.

Para
Thelma de Oliveira a responsabilidade pela preservação da natureza e pelo
desenvolvimento sustentável é de toda a sociedade. Ao propor a Lei de
Responsabilidade Ambiental, a de****da acredita que estará obrigando o gestor
público a assumir um papel pró-ativo em favor do Meio Ambiente.

"O que
há é muito discurso, muita retórica e pouca prática na defesa ambiental.
Embora já se perceba uma consciência na sociedade de que é preciso uma nova
atitude diante da gravidade das mudanças climáticas, do aquecimento global, da
escassez de água, da poluição e de todos os males que ameaçam o futuro do
planeta, cabe ao poder público dar o exemplo", sentencia a de****da.

Um
abraço.
Função social
Joares Oliveira 09/04/2009 13:19:07

É isso aí Professor, quero ver a União ter dinheiro para pagar a
indenização justa e prévia para os agricultores...

A função social da
propriedade por acaso não significa proporcionar sadia qualidade de vida para o
agricultor?

Leia recente decisão do STF onde a Ministra Helen Gracie
entendeu que legislação municipal que proibiu queimada em São Paulo foi
suspensa para dar vazão à lei estadual menos restritiva.
Páscoa e código Ambiental de Santa Catarina
Joares Oliveira 09/04/2009 13:20:23

Páscoa e o Código Ambiental

Páscoa é tempo de reflexão e
renovação. A aprovação do código ambiental de Santa Catarina veio então em
excelente época. É preciso pois, renovar, renovar a legislação federal afim
de que justiça seja feita a tão pequeno estado mas tão pujante em sua
produção agrícola.

Um célebre filósofo, Ulpiano, dizia:
"ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus", que significa, onde
está o homem, aí está a sociedade; onde está a sociedade, aí está o
direito. O que vimos, na situação em tela, do código estadual de meio
ambiente, foi a mobilização social de quem produz e preserva, que deixou
atônitos críticos severos, expectadores da máxima acima citada.


A transformação do sistema jurídico muitas vezes rompe paradigmas. Quando
efetuada pelo Povo, de onde emana todo o poder, conforme nossa Constituição
Democrática, contraria interesses e não pode ser contida. O Direito é então
um meio de pacificação social e mais pacifica quando busca a verdadeira
Justiça. É um dos meios de resolução de conflitos. Como nos diz Marcos
André Couto Santos: "Deve o direito refletir os valores e sentimentos
básicos a serem preservados dentro da contextura social. Aqueles valores e
sentimentos que não podem ser afrontados sob pena de perturbar o equilíbrio
das relações sociais, deixando um sentimento de desagradabilidade entre os
atores sociais."

A vontade do povo encontrou apoio no poder executivo,
que iniciou o processo, ressonância no Poder Legislativo, que aprovou o texto
Justo e agora haverá de sensibilizar o poder judiciário, onde já dizia o
grande Mestre Hely Lopes Meirelles que a questão constitucional não configura
simples questão jurídica, de aferição de legitimidade da lei em face da
Constituição e sim envolve a investigação integrada de elementos fáticos e
jurídicos, que evidentemente os produtores rurais levarão a Suprema Corte
durante os procedimentos que lá serão iniciados.

Ainda que a sentença seja
desfavorável a mudança ela não veda a mudança legislativa, que pelo que se
percebe já retumba Brasil afora.
Ruminante filósofo 09/04/2009 14:15:24

Antes fosse tudo vontade popular, folgazão jurista. O que se viu, porém, foi a
atuação inconstitucional de um bando de delinquentes (pois quem transgride a
lei, delinquente o é) instalados no poder político. Aliás, instalados desde
sempre. Esse absurdo há de cair, os responsáveis hão de pagar. E não serão
palavras belas a mudar a prática corrosiva, irresponsável, que atenta contra
a
vida da população.
Tostines legal
Ruminante ruminando 09/04/2009 14:39:22

Ia me esquecendo de mencionar: tuas palavrinhas doces são um latim de asneiras
baratas, condizentes com um país no qual as mudanças ocorrem apenas no papel.
Assim, é fácil dizer que o código ambiental é letra morta. Mas, descumprir a
lei quer dizer que ela contem vícios em seus princípios, ou que os princípios
do descumprimento são, estes sim, um vício que se deve debelar? Eis aí um
verdadeiro tostines legal! Peço desculpas se não o trago
em latim. Mas tenho
mais coisas a fazer do que ficar defendendo bandido. B-A-N-D-I-D-O.
Tostines vencidos
Joares Oliveira 09/04/2009 16:13:37

Deverias ter coragem e colocar teu nome no site. Saudações Libertárias do
Povo de Santa Catarina. Aliás, instrua-se e leia o parecer da OAB de Santa
Catarina. A sacanagem ambiental vai cair e só haverá de restar aquilo que
relamente é voltado ao desenvolvimento sustentável.
MP
André Oliveira 09/04/2009 16:25:49

Aliás, se o MP sugere veto parcial, em correspondência enviada ao Governador,
já reconhece que nem todos os artigos seriam inconstitucionais. Assim, após
dia 13, terás que respeitar as centenas de artigos do novo código que estarão
em plena força e vigor.
Lavrador 09/04/2009 17:08:47

quanta bobagem em relatos pró-código safado de SC. população desinformada e
políticos populistas sem qualquer criatividade. as massas são sábias quando
corroboram com a sacanagem, não é mesmo? parecer de OAB catarinense não me
interessa, afinal, joga no mesmo time do governador motosserra e dos
parlamentares de pouca monta. advogados assim o Brasil tá cheio. jogar com
juridiquês também não me interessa, afinal é quase numerologia de advogado
safado. talvez a AGU ou o MPF coloquem um bom ponto final nessa novelinha
nojenta patrocinada pela política de baixo calão em SC, mostrando que o
interesse da conservação é maior do que os motivos falsos alegados pela
patuléia vendida. afirmar que desmatar um pouco mais vai melhoar a vida de
alguém é historinha para idiota. passado o machado, ficará a mesma pobreza,
mas aí já é outra eleição, nao é? ah, vao se catar
MP
João de Deus Medeiros 09/04/2009 19:11:36

Um esclarecimento ao André Oliveira: em momento algum mencionamos que o PL se
mostra integralmente inconstitucional, se assim fosse estariamos, muito
provavelmente, diante de um novo recorde. Conseguir redigir um PL com 306
artigos, e todos inconstitucionais seria demonstração de muita
"criatividade". De todo modo, se um único artigo se mostra
inconstitucional, o alerta e as criticas se fundamentam. Quanto a menção
seguinte, referente a aplicação dos demais artigos, é bom lembrar que já
tinhamos em SC uma série de leis ambientais, as quais foram revogadas pelo
referido Código Ambiental, e numa análise correlata a estes outros
instrumentos, verifica-se que na pratica, excluindo-se os dispositivos avaliados
como ilegais/inconstitucionais, pouca inovação é apresentada.
Um leve sentimento de desagradabilidade
Helio Neto 09/04/2009 19:18:08

Nobilíssimo Joares Oliveira,
poderia por favor explicar em que base científica
se apóia sua brilhante idéia de que toda a Natureza e toda a sociedade deve se
submeter, em primeiríssimo lugar, aos nobres desígnios destes
produt(predad)ores rurais, aos seus exclusivos "valores e
sentimentos
básicos"?

Poderia por favor detalhar em quais estudos
científicos efetuados acerca das relações Homem-Natureza e da dinâmica da
Natureza estão embasados e justificados cada um dos artigos desta lei proposta
unicamente visando ao benefício imediato - e suicida a médio prazo - de uma
ínfima minoria do povo, em detrimento do direito à saúde e qualidade de vida
de TODA a população brasileira?

Poderia por favor explicar em que base ética
se assenta sua brilhante idéia de que estes produt(predad)ores possuem o
direito de submeter TODA a sociedade nacional às conseqüências globais dos
seus atos irresponsáveis?

Poderia por favor explicar se na sua concepção,
para ser produtor rural seria necessário o indivíduo ser um ignorante, um
sacana e um criminoso, colocando seus interesses imediatos acima da lei,
desrespeitando-a e à toda a sociedade até que a lei se adéqüe à sua ânsia
de não ter nenhum limite para fazer o que bem lhe der na telha? Para o
nobilíssimo Dr., qual a sua consideração sobre o produtor rural consciente de
sua cidadania, que sempre agiu dentro da lei, preservou até agora tanto ou mais
do que o exigido legalmente, evitou destroçar o BEM COMUM delegado
temporariamente à sua responsabilidade? É este o verdadeiro otário a ser
penalizado na vossa brilhante moral?
O PARAÍSO AMEAÇADO
Tadeu Santos 11/04/2009 10:51:36

Parabéns João pelo nível de informações e esclarecimentos contidos em seu
texto acima.

O Governador LHS e os De****dos Estaduais ao aprovarem o PL
238 do Código ‘’nada’’ Ambiental assumiram a responsabilidade perante a
população catarinense pelos possíveis desdobramentos positivos, mas também
pelos negativos. A sociedade Barriga Verde precisa estar atenta para aplaudir ou
para condenar, tanto na hora de votar quanto na Justiça, via Ministério
Público. Apostaram politicamente no PL 238 mesmo tendo conhecimento da sua
inconstitucionalidade, acreditando que outros estados também o farão até a
pressão ruralista chegar ao Congresso Nacional objetivando a mudança no
Código Florestal. Atenderam o setor madeireiro, as celuloses, os grandes
interessados nas monoculturas e cumpriram com as obrigações que assumiram com
o setor produtivo que os elegem. Uma vergonha a peça teatral apresentada no
plenário da Alesc, só faltou o ator principal estar presente.
Sabem eles que
para o pequeno colono não é aumentando a área para o plantio agrícola sobre
matas ciliares e encostas (APP) que se resolverá o problema de ordem
econômica, mas a adoção de políticas voltadas a atender as reais
necessidades da agricultura familiar, com subsídios e/ou outros incentivos. Se
realmente estivessem preocupados com a agricultura familiar, teriam aprovado a
emenda que propunha uma espécie de medida compensatória ao proprietário que
comprovadamente possuísse mata nativa, tanto nas encostas quanto nas margens
das nascentes, córregos e rios.
Não bastam as tragédias naturais ocorridas
nos últimos anos de forma mais freqüente, bem mais intensas e inéditas na
região entre o Oceano e a costa da Serra Geral catarinense, tornando a
planície um paraíso ameaçado por adversidades e mudanças climáticas nunca
antes vistas no país. Entre a Bacia Hidrográfica do Rio Mampituba, Araranguá,
Tubarão, Grande Florianópolis e Vale do Itajaí ocorrem as mais violentas
enchentes do Brasil: A enchente de 1974 só em Tubarão morreram 199 pessoas,
totalizando 250 vítimas em todo o sul catarinense; Em 1982 e 1984 no Vale do
Itajaí morreram aproximadamente 150 pessoas; Na noite do Natal de 1995 em
Timbé do Sul, na Bacia do Rio Araranguá, 29 pessoas de uma comunidade rural
foram arrastadas pelas águas resultante de intensa trombada d’água; Em
novembro de 2008 o Vale do Itajaí volta a sofrer com a violência das águas,
contabilizando mais de 130 mortos. No início de 2009, ocorreu no Rio Araranguá
a segunda maior enchente da sua história, felizmente sem vítimas, mas com
enormes prejuízos materiais. Nesta mesma região, que ainda proporciona as
quatro estações do ano, já acontecem mudanças no clima de forma assustadora,
com tornados, ciclones extra-tropicais e o inédito furacão Catarina.
Região
que em nome de desenvolvimento tem devastado criminosamente a Mata Atlântica,
basta conferir a denúncia na imagem de satélite do Google entre Praia Grande e
Criciúma, visualizem as áreas degradadas pela atividade carbonífera entre
Treviso e Capivari de Baixo. Pena que o Google ainda não mostre a quantidade de
gases venenosos e efeito estufa que a Usina Jorge Lacerda emite dia e noite sem
parar desde 1965, atingindo um raio de até 250 Km dependendo dos ventos, alem
é claro do calor que sai das altíssimas chaminés e se evaporam possibilitando
choques com frentes frias resultando em mudanças na climatologia da região.

O estado deveria investir em estudos profundos que apontem as prováveis
causas da freqüência e intensidade em relação às ocorrências passadas que
se tem conhecimento, o estado deveria criar programas de prevenção e de
adaptação junto às populações mais vulneráveis, bem como fortalecer a
Defesa Civil para enfrentar a força da natureza, pois só quem passa por estas
situações é que percebe que não se deve provocá-la!
Nossa opinião
quanto ao Código ‘’nada’’ Ambiental é uma provocação a natureza que
deverá ser atribuída aos responsáveis. Estão estimulando o uso desordenado
dos recursos naturais, comprometendo-os às futuras gerações. Sem vegetação
nas margens dos rios e encostas o impacto das cheias será maior ainda,
conseqüentemente as áreas de riscos irão aumentar, podendo então aumentar a
sinistra contabilidade de mortos por causa dos fenômenos naturais na região.


OBS. Se o Código Florestal precisa de uma ‘’readequação’’, que
seja de forma responsável, séria e participativa.
OBS. Nem só as matas
ciliares das áreas rurais necessitam de atenção, é preciso que as
autoridades responsáveis também atuem na preservação das matas ciliares que
margeiam os rios que passam pela área urbana.


Conselheiro do
CONAMA Biênio 2009-2011 – Região Sul / ONG Sócios da Natureza.
Insanidade do governante mor cada vez mais visivel
Angela 13/04/2009 00:02:37

Por trás desta questão do Código Ambiental tem ainda maior insanidade. O
viajão LHC, que tem sifrão no lugar dos olhos, anda falando em separação dos
estados governados pelo PMDB, no Sul, anda ventilando a consituição dos
estados federativos. Pode tudo para prevalecer a vontade dele.Por isto que o
povo deve se posicionar contra a reeleição, seja de quem for e para que cargo
for.Os governantes ficam mais folgados, acentuam as petulâncias e as
megalomanias. Quando aconteceu a tragédia em Santa Catariana, com as enchentes,
as primeira entrevistas dele na tv eram um horror, ele demonstrava claramente
sua contrariedade com a perdas materiais e com o afastamento temporário do
turista, demorou a fazer uma fala de apoio e solidariedade ao povo
desabrigado.É um desequilibrado, só pensa em grana. Só fala em Dubai.É um
nojo.
MORTE
Pedro 13/04/2009 10:01:33

Sem maiores delongas: MORTE aos seres humanos que degradam APP e à todos que
apoiam.
Há inúmeras técnicas pra plantar floresta nas APPs tendo anos de
aproveitamento produtivo da produção. Quanta ignorância. A Terra não suporta
mais: morte à essas pessoas. Novas enchentes virão, vão LAVAR essa corja,
seja em Santa Catarina, seja aonde for. Quase 7 bilhões de pessoas, é muita
gente... uns 5 bilhões, ao menos, vão ser extirpados na CURA da Terra. Eu
apóio esse movimento.
Costão do Santinho?!?
Paulo 13/04/2009 16:28:23

Será que o Sr. João de Deus de Medeiros é o mesmo que assinou em 1998 um
laudo técnico informando que a obra do Costão do Santinho encima de um
promontório de restinga, com derrocada de floresta de restinga, desvio de
cursos d'águas e inúmeras explosões com TNT não causaria dano ambiental? Se
for o mesmo este texto não combina com essa antrega sua passad e se não for me
desculpe por tê-lo confundido com um sujeito tão desprezível.
individual x coletivo
Eng. Florestal Pablo Soares 14/04/2009 12:56:16

Está aí um belo exemplo de como os interesses individuais diretos (produção
agrícola em margem de rio) suplantam os interesses coletivos difusos
(proteção de mananciais).

Depois - Deus não permita que isso aconteça - o
agricultor tem seu filho arrastado pelas corredeiras e vem chorar na
televisão.

P.S.: vejam o quanto da produção agrícola em SC foi destruída
pelas enchentes, sem falar nos lares e vidas humanas. Saudações florestais
De olho na imprensa
Bruno Lopes 14/04/2009 20:54:44

Hoje ao ver o Jornal da Band, ficou claro que ainda existem pessaos que apóiam
essa medida do Governador-SC, ao fazer um comentário sobre o tema, Joelmir
Beting fez questão de chamar deretrógada a lei federal. alegando que ser
"impossível" existir medidas ambientais que valham p/todo o país,
segundo o próprio, cada Estado que faça as suas leis c/lhes convêm, na minha
opinião, lamentável ver e ouvir esse tipo de relato. Deixar que o meio
ambiente seja levado por interesses "politiqueiros" é financeiros é
negar tudo o que acreditamos e brigamos até hoje, um crescimento sustentável e
igualitário.
Costão do Santinho?!?
Paulo 16/04/2009 08:08:04

Será que o Sr. João de Deus de Medeiros é o mesmo que assinou em 1998
um
laudo técnico informando que a obra do Costão do Santinho encima de
um
promontório de restinga, com derrocada de floresta de restinga, desvio
de
cursos d'águas e inúmeras explosões com TNT não causaria dano ambiental?
Se
for o mesmo este texto não combina com essa entrega sua passada e se não
for me
desculpe por tê-lo confundido com um sujeito tão desprezível.
Da vista do meu ponto
Renato Monteiro Kloss 17/04/2009 09:35:28

O estado de Santa Catarinaaprovou um Código Ambiental que reduz vários
parâmetros do Código Florestal brasileiro, entre os quais a largura das matas
ciliares ao longo dos rios, otamanho da reserva legal e o uso consolidado das
áreas de preservação permanente,como as encostas de morros onde se plantam
frutas naquele estado. O códigocatarinense contraria pontos importantes do
código brasileiro e isso já ouriçouo ministro do Meio Ambiente e o
Ministério Público, que anunciaram ação deinconstitucionalidade contra a lei
estadual.

É preciso entender o porquêdo Código de Santa Catarina e a sua
relação com estados como o Paraná. Todomundo já percebeu que o Código
Florestal brasileiro é inaplicável, portanto umalei que não tem condições
de ser utilizada sem graves prejuízos para produtoresrurais e para a economia
do país.

Para compreender isso bastaanalisar os pontos cruciais da lei
brasileira. Ao longo de todo curso d’água éobrigatório deixar intacta uma
mata nativa em largura que varia de 30 metros nomínimo em cada margem, até 600
metros, dependendo da largura do rio. Se uma propriedadeestá localizada na
margem de um ribeirão de 1 ou 2 metros de largura, terá quedeixar uma mata de
30 metros. E seu vizinho também, totalizando 60 metros, istoé, a largura de um
campo de futebol oficial.

No caso de um olho d’água,a situação é ainda
mais drástica. Uma mina de água tem, em geral, um tamanhobem pequeno – o de
uma bola de futebol. Mas para protegê-la o produtor ruralterá que cercá-la
com mata nativa em um raio de 50 metros. Ou seja: paraproteger esta nascente,
terá de manter uma área maior que um campo de futebol.E mais: ao logo da sua
rota até o ribeirão mais próximo, o córrego teráobrigatoriamente de ter uma
proteção de 30 metros de cada lado, perfazendo 60metros, a largura de um campo
de futebol.

É fácil imaginar aquantidade de área desperdiçada em razão
dessa exigência estapafúrdia. Emgeral, todas as propriedades estão situadas
no sentido espigão para o fundo deum vale, onde há invariavelmente um rio ou
um ribeirão. Dificilmente haverá umapropriedade que não tenha uma ou mais
nascentes.

Pois bem, além dessas matasciliares, que são as áreas de
preservação permanente e que em geral somam umporcentual grande da
propriedade, o produtor rural terá que preservar – oureconstituir se não
existir – uma área de 20%. Portanto, todo o produtor ruralterá que renunciar
a 30%, 40% ou mais ainda de sua propriedade, mesmo que nopassado tenha sido
estimulado pelo próprio governo a desmatar para implantar alavoura e a derrubar
a mata ciliar para combater a malária.

Esses exageros do nossoCódigo
Florestal é que levaram os catarinenses a aprovar o seu CódigoAmbiental,
fixando parâmetros razoáveis para a estrutura fundiária de
pequenaspropriedades – 90% delas tem menos de 50 hectares – como também é
no Paraná.

A ameaça de uma ação de inconstitucionalidade contra a lei
catarinense demonstra, na verdade, a faltade vontade do governo federal de
resolver o verdadeiro problema que é o seuCódigo esdrúxulo, contraproducente.
Santa Catarina está muito mais próximo deuma lei justa para o país.

A
persistir o nosso Código Florestal – se as autoridades insistirem em fazê-lo
cumprir namarra, com polícia ameaçando os produtores rurais –, quero saber
quem vaiindenizar os agricultores pela perda de área produtiva, supostamente em
nome dasociedade. Quemvai produzir o que deixar de ser plantado nas áreas
esterilizadaseconomicamente e que têm fornecido os saldos na balança comercial
brasileira,além de alimento barato para a população.

O Código Florestal
brasileiro sempre esteve na contramão, razão pela qual é preciso reformá-lo
comurgência. E por isso que registro a minha admiração pelos catarinenses,
pelaousadia que tiveram e pelo serviço que estão prestando ao país
desnudando, como seu Código Ambiental, as bobagens que o falso ambientalismo
insiste emdefender.
O nosso Código Anti-Ambiental
Paulo César Trevisol Bittencou 17/04/2009 17:39:15

Como catarinense fico envergonhado por tanta baixaria governamental. Tento
identificar a razão de tamanha insanidade coletiva e não vislumbro um único
sinal de sabedoria; ao contrário, somente argumentos estúpidos que denunciam
ganância inconsequente ou simplesmente idiotice. Entretanto, é bastante
provável que membros da atual administração tenham desenvolvido uma lógica
perversa. Explico. Todos os catarinenses sabem a quantas andam as finanças
públicas devido a este empreguismo desenfreado e maquiavelico chamado
"descentralização". De maneira surreal, foi a desgraça ambiental
recente que revigorou os cofres do Estado; e não somente pelo dinheiro
Federal, mas sim pela contribuição de milhares de brasileiros anônimos e
solidários ao nosso povo flagelado. Pena não ter havido uma transferência
direta dos recursos, a imensa maioria deles tiveram o Estado como intermediário
e este simplesmente se adonou de tudo. Assim, vamos seguir devastando e
contribuindo para mais "acidentes" climáticos. Esta deve ser a lógica
mórbida que inspira nosso desgoverno. Nasci no extremo sul do nosso Estado -
Jacinto Machado - e lá desde criança pude ver a sanha dos bárbaros
colonizadores, pelando e matando tudo a sua volta. O belo rio foi
"nordestinizado"; porém, de vez enquando tem rompantes vingativos. E
seus habitantes insistem em atribuir sua fúria episódica a "causas
naturais". Hoje, atuando isoladamente, tento devolver a natureza parte
daquilo que meus ancestrais destruiram. Reconstruo as próprias expensas, cerca
de quarenta hectares de Mata Atlântica no distrito de São Miguel/Biguaçu.
Aqui, não haverá espaço para eucaliptus ou pinus "idiot" e tão pouco
será admitido qualquer item do código anti-ambiental recem aprovado por
políticos demagogos, sob aplausos de uma patuléia que ignora estar promovendo
sua própria ruína.Como bem dizia Goeth, a pessoa inteligente aprende com a
experiência dos outros e o burro com a própria. A maioria do nosso povo é
constituída por gente decente e inteligente. Com certeza haverá de se rebelar
contra mais este insulto gratuito promovido por lobos travestidos de carneiros,
não reconhecidos apropriadamente por uma minoria de parvos gananciosos.É de
uma obviedade asinina notar que sem preservação ambiental não haverá saúde
e tão pouco a falaciosa explosão de produção agrícola.
Tiro no pé
Juares Oliveira 21/04/2009 19:58:34

Prezados, essa ADIN do PV é risível. Ela pede para declarar inconstitucional
artigo onde um inciso protege os banhados de altitude, que atualmente não tem
proteção jurídica alguma pois banhado não é vereda. Além disso, os outros
dois artigos que pede o PV a declaração de inconstitucionalidade apenas
repetem permissões do código florestal e da lei e decreto da mata atlântica
para o pequeno produtor rural.

Horrível a atuaçao do PV neste caso...

Um
verdadeiro tiro no pé!

Pois é, tem gente que finge ser ambientalista mas
lambe a bota de empresário, quanta hipocrisia.

Além disso blefavam que
todo o código seria inconstitucional, quero ver agora engolir a derrota da aDIN
do PV e do Ministério Público. Vai ser um massacre da PGE.

Numa leitura
rápida do código mais de 30 pontos são inovadores pois levam ao
desenvolvimento sustentável.

O professor João de Deus acha que inovador é
proibir tudo...Isso qualquer criança de 12 anos sabe fazer, quero ver ser
corajoso e apoiar o desenvolvimento sustentável.

Os ambientalistas só sabem
dar tiro pelas costas nos agricultores, como no caso dos campos de altitude que
fizeram e fazem tudo às escondidas, lá de longe em Brasília. Que vergonha.
Agora que tomaram um contra-vapor dos agricultores não sabem prá onde
correr.

É o fim dos TAC's mirabolantes ao arrepio do artigo 18 do código
florestal, é o fim da ditadura ambiental e da manipulação de dinheiros
estrangeiros em nossa soberania.
Limo nas costas
Josué Franco 21/04/2009 20:04:27

A arrogância e o despreparo de autoridades policiais contra pequenos
agricultores e de alguns membros do MP que até apareceram em fotos portanto
metralhadoras em frente a porteira de agricultores é que levaram a populaçào
a exigir mais respeito e considerar nossas peculiaridades nessa vesga e míope
lei nacional! Nada mais será igual no sistema jurídico ambiental brasileiro
depois dessa lei de Santa Catarina. Viva aos corajosos barrigas-verdes! (mais
verde agora porque ambientalista despreparado tem limo nas costas)
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