
Quem quiser reclamar do descumprimento da lei, pode ligar para o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no telefone (21)2332-4604.
Mesmo antes do início essa semana da fiscalização, segundo Pólita Gonçalves, gerente do INEA, no período de adaptação à lei, 600 milhões de sacolas de plástico deixaram de ser utilizadas. Veja a vídeo reportagem do G1
Em compensação, do outro lado, os fabricantes de sacolas argumentam que a medida cortará empregos no setor e os donos dos supermercados dizem que o custo de adaptação pode ser repassado ao consumidor.
Opinião:
Em geral, as regulações causam novos custos de produção e venda. Então, é de se esperar que uma legislação ambiental mais rígida também aumente o preço dos bens. A contrapartida é que gozaremos dos benefícios de menos poluição. Nesse caso, o custo é pra lá de módico e o benefício gigante, já que as sacolas descartáveis são uma praga produzida às centenas de milhões.
Outra boa coisa é o formato da lei que ao invés de causar obrigação, incentiva a mudança. Três centavos (para cada cinco itens) é um valor pequeno, mas faz com que aqueles que usarem sacolas reutilizáveis sintam alguma recompensa e reconhecimento pelo bom comportamento.
Mas como não poderia deixar de haver um ponto inócuo, a ideia de trocar 1 kg de arroz ou feijão por 50 sacolas devolvidas é boba. Os preços dos alimentos são sazonais e flutuam muito. A regra induz o supermercado a fazer a troca pelo item que estiver mais barato na ocasião e/ou de mais baixa qualidade. Segundo, o recebedor teria mais liberdade se o pagamento fosse em dinheiro em vez de comida. É uma pretensa caridade que acaba trazendo mais complicações para o consumidor e o supermercado. E pode ter conseqüências inesperadas, além de fornecer argumentos aos adversários. O deputado Paulo Ramos, do PDT, que está tentando derrubar a lei, sugere que essa regra pode levar mendigos a esvaziarem sacos de lixo para trocarem por comida. Felizmente, a bobagem é uma entre três opções e como ninguém faz besteira a toa, dificilmente será praticada. (Eduardo Pegurier)
Abaixo, a íntegra da lei para download.
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