Notícias

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Câmara aprova criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Pela nova lei, todos os envolvidos na cadeia produtiva, de fabricantes a consumidores, são responsáveis pela destinação final de seus resíduos.

Redação ((o))eco ·
12 de março de 2010 · 15 anos atrás

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um substitutivo ao Projeto de Lei 203/91, do Senado Federal, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre as novidades trazidas pela nova lei está a responsabilidade compartilhada em relação à destinação final dos resíduos. Isso significa que cada integrante da cadeia produtiva, sejam eles fabricantes, importadores, distribuidores e até consumidores, ficarão responsáveis, junto com os titulares dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, pelo ciclo de vida completo do produto.

 Em outras palavras, cada integrante será responsável pela destinação final do lixo que produz. O projeto explica como isso poderá ser feito: assim que sancionada, a lei obrigará fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que possam ser reciclados e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. Já os consumidores ficam obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução. Também será proibido o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos e in natura a céu aberto, exceto no caso da mineração.  Não será permitida ainda a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

A lei obriga também a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, sejam considerados resíduos perigosos.  A adoção de medidas de logística reversa também valerá para pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. A esperança é de que a lei que institui a Política revolucione a gestão de resíduos sólidos no Brasil, ampliando a reciclagem e eliminando lixões. O projeto aprovado pela Câmara seguirá agora para o Senado Federal para uma nova apreciação, onde, após aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.

Leia também

Podcast
18 de agosto de 2025

Entrando no Clima #53 – COP30: a voz de quem vive na Amazônia

Anália Barreto, do Instituto Mapinguari, fala sobre o que as organizações da sociedade civil da Amazônia esperam da Cúpula do Clima. PL do Licenciamento e petróleo também são pauta do episódio

Notícias
18 de agosto de 2025

Julgamento no STJ sobre resort na APA de Maricá é suspenso com empate

Prazo para pedido de vista dos autos do processo é de 60 dias e impasse diante da suspensão da análise preocupa o movimento ambientalista contrário ao empreendimento

Notícias
18 de agosto de 2025

Fracasso em Genebra empurra o planeta para um colapso plástico

Última rodada prevista de negociações por um tratado global contra essa poluição foi atropelado por interesses petrolíferos

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.