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Prioridade transgênica
07 Jan 2009, 08:55
Em um país rico em biodiversidade e cheio de possibilidades agrícolas, a federal Embrapa dará prioridade em 2009 aos transgênicos. Ou seja, a soja da Monsanto, já que o feijão geneticamente modificado da estatal é promessa há 14 anos. Um pedido para liberação comercial da variedade deve chegar à CTNBio nos próximos meses. A notícia é do Canal Rural.
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Um Lixão dentro de Assentamento em Palmas/TO
Ana Paula 14/02/2009 20:01:47

Assentados de Palmas convivem há 7 anos com aterro sanitário
Cerca de 150
toneladas de lixo produzido na capital tocantinense são despejados diariamente
em parte da área do Assentamento São João. Apesar dos impactos, 89 famílias
tentam tocar a vida como pequenos agricultores

Por Jane Cavalcante


Araguaína (TO) - Os moradores do Assentamento São João, próximo à
capital Palmas (TO), têm um vizinho inusitado desde 2001: o aterro sanitário
da cidade. Cerca de 150 toneladas de lixo são despejados todos os dias numa
parte da área em que vivem 89 famílias de pequenos agricultores que sobrevivem
cultivando hortas e criando gado, galinhas e porcos.

O aterro foi
transferido para dentro dos limites do projeto de assentamento - oficializado
por Portaria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
em janeiro de 1987 - porque o antigo local onde o lixo era depositado acabou
sendo inundado com a construção da barragem da Usina Hidrelétrica de Lajeado
no Rio Tocantins, no final de 2001. A área foi escolhida temporariamente"
para solucionar um problema "emergencial".

O primeiro contrato de
concessão de uso da área para implantação do aterro, de novembro de 2001,
tinha prazo improrrogável de apenas um ano. Quatro meses mais tarde (em março
de 2002), foi prorrogado por mais 20 anos.

Em função da flagrante
ampliação da área utilizada pelo aterro (53 hectares, mais de cinco vezes a
parcela de 10 hectares acordado em 2002), das denúncias de irregularidades
referentes à destinação do lixo (inclusive hospitalar) e da necessidade de
dar uma solução para o quadro problemático, um novo Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) foi acordado em março deste ano, depois de mais de dez meses de
negociações.

Os representantes dos assentados, a Prefeitura de Palmas, o
Incra, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual
(MPE), o Centro de Direitos Humanos (CDH) e o órgão ambiental estadual
Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) acabaram concordando que o lixo
continue sendo despejado no local por mais seis anos (72 meses, a partir de
março de 2008).

A prefeitura da capital do Tocantins assumiu também o
compromisso de indicar outro local para a contrução de um novo aterro dentro
de um prazo de três anos, contados da data de assinatura do TAC, e de
apresentar projeto de reciclagem e aproveitamento do lixo em seis meses.

O
poder municipal também assumiu uma série de obrigações com relação ao
pagamento de indenizações das quatro famílias de assentados mais afetadas, à
regularização do licenciamento e à elaboração de um estudo de impacto
ambiental (EIA/Rima) acerca da adequação e ampliação do aterro atual. O
Executivo municipal também prometeu submeter os pareceres técnicos às
instâncias competentes, realizar audiências públicas e cumprir medidas
compensatórias recomendadas.

Das medidas previstas, entretanto, apenas o
pagamento das indenizações foi concluído. O presidente da Associação dos
Assentados do Projeto de Assentamento São João, Eldino José da Silva, afirma
que a intensificação das chuvas neste período do ano traz uma série de
complicações para a saúde dos moradores. "O lixo fica a céu aberto e
não está sendo aterrado diariamente. Por essa razão, aumentaram as moscas e o
mau cheiro".

"Inicialmente a comunidade não concordou com a
presença do aterro no assentamento. A procuradoria sempre apoiou as decisões
deles. Mas depois de muita conversa e negociação, a comunidade aceitou por ser
uma medida emergencial e a prefeitura se comprometeu a assumir todas as
possíveis conseqüências", conta o procurador da República Álvaro
Manzano.

Para Álvaro, o Assentamento São João de fato é "o mais
indicado" para servir de aterro, pois o local onde o lixo é depositado
"não está tão próximo assim" da maioria das famílias, que moram a
uma distância maior que 1 km dos pontos de descarregamento. Na maioria das
cidades grandes brasileiras, minimizou o procurador, "muitas famílias moram
dentro do lixão".

Diferentemente da opinião de Álvaro, uma equipe
técnica do mesmo MPF/TO elaborou um estudo de caso apresentado no 22º
Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, em setembro de 2003,
que contestava os critérios da escolha do local para o aterro. "Embora
estejamos cientes de que a implantação do ASD [Aterro Sanitário Definitivo]
no local onde se encontra em operação o ASP [Aterro Sanitário
Provisório/ASP] evitaria a degradação de uma nova área ainda não impactada,
não podemos prescindir da elaboração de estudo de alternativas locacionais,
segundo o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) nº 001, de 23 de janeiro de 1986, com o objetivo esclarecer as
possíveis dúvidas relativas à localização deste empreendimento",
questiona o estudo.

A realização do estudo de alternativas locacionais,
colocam a engenheira Maria Geraldina Salgado, a antropóloga Kênia Gonçalves
Itacaramby, o procurador Mário Lúcio de Avelar e o então estudante de
engenharia ambiental, Renato Barreto Faria Pereira, "torna-se imperioso em
vista da complexidade da situação, uma vez que o empreendimento foi proposto
no interior de uma área de um programa de assentamento para fins de reforma
agrária".

"A promoção do desenvolvimento sustentável",
continua o trabalho, "pressupõe a redução das desigualdades sociais cujos
fatores produtores e reprodutores também passam pela questão agrária tais
como a concentração fundiária e os conflitos aí resultantes ou mesmo o
acirramento desenfreado do esvaziamento demográfico do campo brasileiro,
causando o surgimento dos cinturões de pobreza nos centros urbanos". Ou
seja, no caso em questão, os autores do estudo identificaram uma
"incompatibilidade de objetivos das políticas (...), uma vez que os autores
do EIA/Rima admitem que a instalação do aterro pode ocasionar o êxodo das
famílias moradoras da área de influência direta, famílias essas que foram
assentadas pelo Incra sob um programa que visa, sobretudo, a redução das
desigualdades sociais pela ampliação do acesso à terra".

O próprio
procurador Álvaro reconhece que o acompanhamento dos dispositivos do TAC não
é o ideal. Segundo ele, uma geógrafa já recebeu a missão do MPF de fazer um
novo relatório sobre a situação. A partir dos resultados obtidos, o
procurador adianta que enviará ofícios para os órgãos responsáveis pela
fiscalização do aterro antes deste recesso de final de ano. Até esta
quinta-feira (18), porém, a geógrafa citada não havia comparecido ao
assentamento, de acordo com o presidente da associação.

Questionado sobre
o cumprimento das cláusulas sob sua responsabilidade no TAC, o Naturatins
informa não ser o responsável direto pelo monitoramento - que caberia à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia (Semact) de Palmas
-, mas que estaria acionando a diretoria de fiscalização para averiguar a
situação do aterro. Integrantes do CDH de Palmas, que acompanhou as
negociações do TAC, informam ainda que não estão mais acompanhando as
condições de vida na comunidade.

A Agência de Serviços Públicos (Agesp)
de Palmas, responsável pelo aterramento diário do lixo, alega pela sua
assessoria de imprensa que o presidente da associação Eldino José Alves
participou de todas as discussões e, por isso, julga "ser improcedente a
alegação de problemas no Assentamento São João". Além disso, o órgão
destaca que uma licitação para a contratação de uma empresa ou profissional
especializado no controle das águas da chuva no aterro sanitário para 2009
está em andamento.

Também por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura
de Palmas declara que "mesmo não tendo responsabilidade direta pelos
problemas causados, indenizou por danos morais e materiais quatro
famílias". "Então, já não devem existir reclamações, mesmo porque
estes moradores já deveriam ter se afastado da área, conforme acordado nas
reuniões", emenda.

Uma das principais promessas do prefeito Raul Filho
(PT), reeleito nas eleições de outubro deste ano, reside no projeto de
melhorias no processamento do lixo bancado com recursos da Caixa Econômica
Federal (CEF). Um montante de R$ 2,7 milhões estaria sendo acordado junto ao
Ministério das Cidades para a compra de equipamentos e implantação de
técnicas corretas de manejo, minimizando os impactos sociais e ambientais.


As medidas propostas para o assentamento, avalia Eldino, são todas de longo
prazo. "A situação da comunidade exige medidas de curto prazo",
completa. E enquanto isso, ele continua a ouvir o mesmo tipo de resposta das
diversas partes envolvidas: faltam recursos para cumprir o acordado.

Um
lixão dentro do projeto de assentamento São João
por Ana Paula
Que nova
espécie de interesse público é este? Inescrutável, insondável. Usado como
justificativa de uma prática lesiva de permitir a existência de um lixão, que
despeja 150 mil kg de resíduos, por circulo solar, nas terras da reforma
agrária. Desapropriar terras improdutivas para despejar lixo? Não faz sentido!
Perguntamos, você gostaria de morar próximo a este inferno? Foco de poluição
e vetores transmissores de doenças, e ter o lençol freático, a água da
cisterna, contaminada com chorume, substância no mínimo cancerígena, etc. É
de domínio público que os assentados do projeto São João têm com
freqüência problemas de saúde dos mais diversos, como pode ser constatado no
posto médico de Taquaralto, diarréias, problemas respiratórios, micoses,
dengue e até mesmo câncer. Recentemente, faleceram dois assentados de
câncer.
O INCRA jamais se prontificou em discutir o assunto com a profundidade
e sinceridade necessária para consciente deliberação dos assentados. O
assentados não puderam impedir a concessão da área para despejo do lixo da
Capital, embora o problema lhes afete tanto. O cenário é caótico: o descarte
de lixo hospitalar é caso de polícia, a ventania cuida de espalhar a poeira
contaminada pelo assentamento, os restos de alimentos encontrados no lixão são
servidos aos porcos e as galinhas, as crianças fogem de casa para catar coisas
no lixão, agricultura no lixão é insustentável, ora sustentabilidade é
então o lixo ser recolhido lá e despejado aqui?
Com a palavra as Doutas
Autoridades. Com certeza as autoridades que produziram ou aprovaram este absurdo
não possuem ninguém a quem eles possam amar morando neste assentamento, o
inferno é nosso. Nós temos e somos contra por que podemos nos colocar no lugar
das pessoas assentadas. O poder estatal tem uma tendência natural de sufocar os
direitos fundamentais do cidadão, poluir o assentamento sobre alegação da
prevalência do interesse coletivo é medonho. Esta idéia não é de
solidariedade ou bem coletivo, senão mero egoísmo de alguém. Este tipo de
homem público que não sabe agir dentro dos limites das leis, expressão da
soberania popular, ou não quer refrear os seus caprichos e vaidades, é o
gargalo geral do avanço social.
Como exemplo a prefeitura do PT, na capital, e
o superintendente do INCRA, do mesmo partido, o Naturatins do PT. Fazem o que
querem em casos como estes. Em ano eleitoral ninguém deseja chamar de Lixão, o
lixo jogado no mato de qualquer maneira. Chama-se de Aterro o que está acima da
superfície. E de terra o que está abaixo do lixo. E de assentado o que reside
em torno do descarte. Após a eleição chamaram de lixo o nosso voto. A revolta
das urnas nunca acontecerá! Eles concordaram, os assentados concordaram, ou
foram ludibriados?
Sabem, conhecem o poder destrutivo do chorume, sub-produto
dos 150.000 kg de lixo/dia? Dos variados tipos de doenças que voam por
quilômetros, levadas pelo ar, e caem em qualquer lugar, menos na cabeça dos
que habitam nos palácios, gabinete do superintendente. Sabem do descarte
clandestino de lixo hospitalar? Sabem sim! A área da tragédia é superior a
53,0000 hectares, cedida para a continuidade do Lixão, chamado no termo de
ajuste de conduta (ilícita) de “empreendimento”. Quem sabe dizer em que
outro planeta, maluco, tragédias como estas são nominadas
“empreendimento”?
Sei sim! “Planeta dos Petistas Malucos”. E seus
autores alienígenas, à moralidade, só podem ser empreendedores! No nosso
planeta nada mais são do que bárbaros. A revolta das urnas nunca acontecerá!
Os seres humanos que têm pouco dinheiro, na relação de prioridades dos ego!
ego…istas vêm depois das coisas. Nesta visão, o problema não é a
insustentabilidade de manter o padrão de consumo no longo prazo ou do ritmo de
geração e de descarte do lixo, material pós consumo, senão dos meros seres
humanos sem dinheiro, importante quantificador, que dis****m o lugar com o mesmo
(lixo).
O INCRA ASSENTA PESSOAS NO LIXÃO OU O LIXÃO É ASSENTADO NAS
PESSOAS
O lixão foi chamado de Aterro Sanitário, tal como as abóboras são
carruagens para as princesas dos contos de fadas. Você compraria um pé de
alface cultivado no projeto São João? Você almoçaria tranqüilo com o cheiro
forte que exala dos rejeitos do consumo dos moradores de Palmas? Compraria algum
produto, exemplo de doces caseiros, que utilizassem no seu preparo as águas do
subsolo do projeto? Você habitaria em um lugar onde os ratos e mosquitos vivem
circulando pelas casas de noite e divertem-se muito de dia no lixão. Foi
Celebrado o pacto que causaria inveja ao diabo pela astúcia, para viabilizar o
sinistro empreendimento, incentivado pelas autoridades públicas, foi nítido o
desconforto de algumas destas autoridades, que propõem o que não conseguem
defender em público, no auditório do INCRA quase vazio celebraram esta
maldição.
Desconjuro aos autores do mal feito carregar este pesadelo pelo
mesmo intervalo de tempo da concessão, que assim seja. Palmas de todos para o
prefeito Raul Filho e para o INCRA, para os assentados o Lixão, palmas para uns
e lixão para os outros. Desafiamos estas autoridades a mostrarem estudos quanto
o impacto à saúde destas famílias que sobrevivem a anos em meio ao lixão,
alguns a menos de 500 metros. Compraram o apoio da nossa associação prometendo
indenizar quatro famílias e os outros atingidos? Pagariam R$ 360.000,00, para
silenciar, compraram a dignidade desta comunidade. Mesmo os que não se venderam
foram vendidos à prefeitura.
A CAIXA ECONÔMICA INVESTE NO EMPREENDIMENTO QUE
DESPEJA O LIXO NOS ASSENTADOS
O mais provável é que nenhum assentado receba
nada, mas a prefeitura, lucra, pegará um grande empréstimo do governo para
continuar a poluir o assentamento São João. Lucram por ganharem uma área do
governo federal, bem público, para poluir e dinheiro para simular a
implantação do aterro sanitário, Lixão, nada mais do que Lixão. Já são
sete anos de indignação desta comunidade, escondida sem repercussão adequada
na mídia, não temos comunicadores para informar o que é bom, e esconder o que
é ruim, deveríamos contar com a defesa dos Advogados da Sociedade, destes
colhemos tantos frutos quanto aqueles produzidos no solo lunar.Que os lunáticos
plantem por lá!
Para José Silvério do Nascimento o sentimento de decepção
é grande, foi iludido com as promessas de indenizações, para serem pagas pelo
município até o dia 29/05/2008, o que não aconteceu, chora como criança
após descobrir que Papai Noel não existe, assim como a prefeitura não honra
os compromissos assumidos. Foi orientado a não desenvolver a agricultura na
área e agora passa necessidade, quem o orientou vive feliz bem longe da gente.
É fácil chegar no projeto e dar opinião como autoridade competente, pois o
resultado quem colhe somos nós. Seria uma irresponsabilidade a Caixa Econômica
financiar a continuidade de um Lixão, a comunidade vai denunciar o que está
acontecendo. Até por que a Caixa quer que aumente a área do Lixão para
93,0000 hectares, 40,0000 a mais do proposto no termo de concessão, sendo 10
vezes maior que a área inicialmente cedida pelo INCRA, de 9,88 hectares.
Para
a Caixa Econômica a questão é, logicamente, negócio e não ambiental, é um
negócio tem que ter viabilidade aumenta-se o tamanho, aumenta–se o prazo,
atinge-se o ponto de equilíbrio na relação “custo x benefício”, os
assentados neste tipo de equação são os verdadeiros resíduos, são
inviáveis. A Caixa quer estender o prazo em que o lixo vai ficar sendo jogado
no assentamento pelo menos por 10 anos ou 3.600 dias ou 540 milhões de kg de
lixo, e muitos assentados contaminados até lá. A reação, nossa idéia é
encher algumas carroças, talvez dez, deste material que a Caixa Econômica acha
adequado jogar nos assentados, e entregar ao Superintendente deste Banco, para
depositar no seu cofre.
A INSANIDADE
Leia agora a clausula que obriga os
assentados a proteger o meio ambiente, enquanto o poder público o destrói e o
contamina definitivamente. Definiram o destino dos assentados, de viver nestas
condições. Impôs prejuízos e deveres a eles. Firmou o direito do poder
público de poluir, e punir o povo que ouse imitá-lo.
“Cláusula Quinta –
A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SÃO JOÃO se obriga: -
promover a conscientização dos associados da necessidade de preservação da
área de reserva legal, que dividirá o Projeto de Assentamento e a área do
Projeto de Adequação e Ampliação do Aterro Sanitário de Palmas – TO. II -
definir em conjunto com o INCRA a forma de exploração e demarcação das
parcelas, visando garantir a plena preservação da área de reserva. Palmas -
TO, 31 de março de 2008. INCRA –> JOSÉ ROBERTO RIBEIRO FORZANI Prefeito –>
RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO”
O termo de compromisso pressupõe estar
promovendo a urgente solução da atual disposição final dos resíduos
sólidos produzidos na cidade de Palmas, Capital do Estado, o termo na verdade
nada mais é do que criar uma sensação de segurança jurídica aparente para
um ato amoral, aético. Tirar o problema da elite e empurrar aos assentados, que
se é verdade a frase abaixo, então, meu amigo, só posso crer que assentado
não é gente, não está contido no coletivo “Todos”. “Considerando que
‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida’, entendido esse como
o‘conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas’ (Art. 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 e Art. 3. º, I da Lei n. º 6.938/81)” Um dia o povo se
revolta.


Estudo técnico de autoria do Procurador da República AVELAR,
entre outros, foi desfavorável ao “Aterro Sanitário” dentro de projeto de
reforma agrária deste o início de sua “instalação”

Abaixo, o estudo
de caso revela que não foram adotados todos os cuidados tanto ambientais quanto
sociais na implantação na época do Aterro Sanitário dentro de um lote de
reforma agrária no projeto de Assentamento São João, chama muito a atenção
que na época o aterro foi implantado para funcionar por um prazo máximo
improrrogável de um ano, não obstante já são 7 anos de efetiva operação
não de um Aterro Sanitário mais de um verdadeiro, inquestionável, LIXÃO a
céu aberto. Para rasgar os mandamentos legais que prescreve a ilegalidade de
tais empreendimentos articularam um TAC, nada mais é do que mero artifício do
poder público para descumprir as regras criadas para serem obedecidas fielmente
por todos.


22º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e
Ambiental

14 a 19 de Setembro 2003 - Joinville - Santa Catarina

III- 207 -
ESTUDO DE CASO: ALTERNATIVAS LOCACIONAIS PARA
IMPLANTAÇÃO DO ATERRO
SANITÁRIO DE PALMAS/TO

Maria Geraldina Salgado(1)
Engenheira Civil pela
UFMG, 1974. Mestre em Engenharia Hidráulica e Saneamento pela FEC/UNICAMP,
1993. Desde 1996, atua como Analista Pericial em Engª Sanitária na
Procuradoria Geral da República. Trabalhou na área ambiental da Prefeitura M.
de Campinas de 1992 a 1995 e, de 1976 a 1987, foi Engª de Processos de
Tratamento de Águas na USIMINAS.

Kênia Gonçalves Itacaramby
Mestre em
Antropologia pela UnB, 1995. Desde 1998, atua como Analista Pericial
em
Antropologia na Procuradoria Geral da República. Já trabalhou como
coordenadora na
identificação de terras indígenas no Médio Solimões/AM,
1997.

Mário Lúcio de Avelar
Procurador da República com especialização
em Direito Administrativo, Constitucional
e Processo Penal. Ex-Promotor de
Justiça em Goiás e Tocantins.

Renato Barreto Faria Pereira
Estudante de
Graduação em Engenharia Ambiental pela Universidade Católica de
Brasília.

Estagiário na Procuradoria Geral da República.
Endereço(1):
SQN 303, BL F, apto. 303 - Brasília - DF - CEP-70.735-060 - Brasil -
Telefone:
+55(61) 327-8966 - Fax: +55(61) 3031-6105 - e-mail:
geraldina@pgr.mpf.gov.br

RESUMO

A necessidade de desativação do
antigo aterro de resíduos sólidos de Palmas, devido a sua proximidade em
relação ao reservatório da UHE Luís Eduardo Magalhães, associada ao
não-licenciamento, em tempo hábil, de outro sistema de tratamento e
destinação final de resíduos, levou à implantação de uma unidade
impropriamente denominada de "Aterro Sanitário
Provisório"/ASP.

Paralelamente à implantação do ASP, o Município de
Palmas comprometeu-se, em 06 de julho de 2001, a elaborar os estudos
necessários (EIA/RIMA) para a implantação do sistema "definitivo" de
resíduos sólidos mediante celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta/TAC, entre o Ministério Público Federal/MPF, o
Ministério
Público do Estado do Tocantins, o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos

Recursos
Naturais Renováveis/IBAMA, o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária/INCRA, o Instituto Natureza do
Tocantins/NATURATINS, o Município de Palmas
e o Consórcio INVESTCO S/A. O EIA
do Aterro Sanitário Definitivo/ASD não entrou no mérito da escolha do local
para implantação do empreendimento considerando que este estudo já foi
executado conforme PBA nº 29 – Relocação do Aterro Sanitário de Palmas.
entretanto consideramo-lo insuficiente uma vez que seu objetivo era a
implantação do ASP, cuja área é, aproximadamente, dez vezes inferior à
área proposta para a implantação do ASD.

Embora os aterros sanitários
sejam extremamente desejáveis como um dos instrumentos de minimização de
impactos sobre os recursos naturais, a polêmica que este caso provocou reside
no fato de que sua localização conflita com os objetivos da política de
reforma agrária, a qual objetiva a redução das desigualdades sociais, o que
constitui uma necessidade imperiosa no Brasil, como têm demonstrado o
Relatório da FAO/92 e estudos posteriores.

PALAVRAS-CHAVE: Aterro
Sanitário, Aterro de Palmas/TO, Alternativas Locacionais, Assentamento São
João, Reforma Agrária.

INTRODUÇÃO

A área de 9,88 ha, escolhida para a
implantação do ASP, entre quatro pré-selecionadas,
integra uma gleba do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA, na
qual foi
criado o Projeto de Assentamento São João, que, por sua vez, ocupa área
total
aproximada de 3,8 mil ha. Desta forma, conforme acordado no referido TAC,
o INCRA
expediu, em 19 de novembro de 2001, Contrato de Concessão de Uso da
Área de 9,88 ha, por um prazo improrrogável de 12 meses, para fins de
implantação do aterro sanitário de Palmas.

Por outro lado, tanto a área
de intervenção física do ASD, como sua área de influência
direta
encontram-se no interior da mesma gleba do INCRA, cujos assentados estão
sujeitos aos impactos negativos do ASP, muitos dos quais já estão ocorrendo,
principalmente no tocante à subsistência da população do Assentamento São
João, que é formada por produtores de hortifrutigranjeiros de base
familiar.

Não há nenhum questionamento sobre a importância dos aterros
sanitários para a preservação ambiental e conseqüente melhoria da qualidade
de vida humana, entretanto a intenção deste trabalho é analisar a
complexidade da situação criada pela implantação de um empreendimento
necessário, do ponto de vista ambiental, entretanto localizado em uma área
destinada à reforma agrária, e verificar as possíveis alternativas de que
dispunha o município para implantação ASD, de forma a minimizar os impactos
sócio-ambientais causados pela sua implantação.

LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL

Segundo consta da NBR-13896, um local para ser usado para aterros
de resíduos não
perigosos deve ser tal que:

a) o impacto ambiental a ser
causado pela sua instalação seja minimizado.

De acordo com o artigo 1º da
Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986,
"impacto ambiental é
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta e indiretamente, afetam:

I – a saúde, a
segurança e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais e
econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias
do meio ambiente;
V – a qualidade dos recursos ambientais".

Com
relação ao meio físico, os critérios de localização que deveriam ser,
obrigatoriamente, observados, segundo a NBR-13896, são os seguintes:

aterro
não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos de
recorrência de 100 anos;Para verificação deste item, deveria constar do EIA o
cálculo do nível da água das máximas cheias dos cursos d’água mais
próximos num período de recorrência de 100 anos. Este cálculo não foi
apresentado.

entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do
lençol freático — medido durante a época de maior precipitação — deve
haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado; Por
ocasião da implantação do ASP foram realizados alguns ensaios de sondagem na
área escolhida para sua implantação, com informações relativas ao nível do
lençol freático, entretanto os resultados destes ensaios não constam do EIA
do ASD.

Entendemos que deveriam ser apresentados os ensaios anteriormente
realizados, os quais deveriam ser complementados em vista da ampliação
pretendida da área licenciada. predominância no subsolo de material com
coeficiente de permeabilidade inferior a 5X 10-5 cm/s;

No bojo dos estudos
para implantação do ASP foram realizados ensaios de infiltração que
comprovaram um coeficiente de permeabilidade K=0,2 x 10-7 cm/s, considerado
ambientalmente viável sob o ponto de vista geotécnico, desde que durante os
trabalhos de compactação da base de cada trincheira sejam feitas
determinações de densidade aparente e teor de umidade.

Resta saber se esta
viabilidade se estende a toda a área prevista paro o ASD.

b) a aceitação
da instalação pela população seja maximizada.

Conforme amplamente
discutido no EIA, a população encontra-se insatisfeita com o local escolhido
para a implantação do ASD:

"Os assentados do P.A. São João estão
inconformados com a escolha do local para o aterro sanitário". (...) (item
5.3.3.5).

"(...), a análise feita não poderá desconsiderar a realidade
já vivenciada pela comunidade local, que insatisfeita pela escolha da área e
pelos transtornos gerados, demonstrou resistência ao projeto definitivo"
(p. 165).

c) esteja de acordo com o zoneamento da região.

Tratando-se de
área rural, entretanto, há que ser considerado também que ainda não foi
celebrado o contrato de concessão da área de 98 ha pelo INCRA, mas apenas
aquele
referente aos 9,88 ha, cujo prazo já se expirou.

Além disto, para
efeito de licenciamento do ASD, entendemos como necessária a anuência da
INFRAERO, em função do que estabelece o Artigo 1º da Resolução CONAMA nº
004, de 9 de outubro de 1995:

"(...) Art. 1º São consideradas
"Área de Segurança Aeroportuária - ASA" as áreas abrangidas por um
determinado raio a partir do "centro geométrico do aeródromo", de
acordo com seu tipo de operação, divididas em 2 (duas) categorias:

I - raio
de 20 km para aeroportos que operam de acordo com as regras de vôo por
instrumento (IFR); e
II - raio de 13 km para os demais aeródromos.
(...)"

d) possa ser usado por um longo espaço de tempo necessitando
apenas de um mínimo de obras para início da operação.

A previsão de vida
útil do empreendimento pode chegar a 40 anos, o que é considerado
uma aspecto
positivo do ponto de vista estritamente ambiental Além disto, numa parte da
área já se encontra operando o aterro provisório, que demandou uma série de
investimentos, não necessitando, portanto, de outros aportes de recursos para
iniciar a operação, o que faz com que novos investimentos possam ser
direcionados para melhorias, mitigação e compensação de impactos
socioambientais ou implantação de outras unidades necessárias ao sistema
integrado de gerenciamento de resíduos sólidos.

ALTERNATIVAS
LOCACIONAIS

Mesmo considerando que seria lógico, do ponto de vista
estritamente ambiental, permanecer o maior período de tempo possível em uma
área que apresenta várias características favoráveis para continuar
recebendo resíduos, não podemos prescindir da
elaboração de estudo de
alternativas locacionais, segundo o que preconiza a Resolução CONAMA nº 001,
de 23 de janeiro de 1986, principalmente considerando que existe uma população
afetada que não foi devidamente considerada quando da sua
implantação.

Além dos estudos estabelecidos na Resolução CONAMA Nº
01/86, sugerimos que a caracterização da área proposta para implantação do
empreendimento mostrasse, no EIA/RIMA, um mapeamento detalhado dos meios
físico, biótico e socioeconômico, em
torno do Município de Palmas, numa
área contida num círculo de raio igual à distância do atual ASP até centro
de gravidade da geração de resíduos de Palmas, excluindo a Área de
Segurança Aeroportuária/ASA e a APA Lajeado, como pode ser visualizado na
Figura 1, de forma a permitir a visualização de todos os fatores que
condicionam a escolha de possíveis áreas para implantação de aterros
sanitários no município.

Figura 1: Alternativas locacionais para o Aterro
Sanitário Definitivo/ASD (croqui indicativo sem escala; não pode ser
reproduzido).
Embora do ponto de vista operacional esta distância constitua um
trajeto demasiadamente longo para transporte de resíduos, caracterizando uma
operação de alto custo, a mesma foi determinada pela localização do ASP,
constituindo portanto, uma variável pré-definida.

Além da necessidade de
atendimento às exigências da Resolução CONAMA 01/86, a
realização do
estudo de alternativas locacionais torna-se imperioso em vista da,complexidade
da situação, uma vez que o empreendimento foi proposto no interior de uma
área de um programa de assentamento para fins de reforma agrária, como já
mencionado.

Ora, a promoção do desenvolvimento sustentável pressupõe a
redução das desigualdades sociais cujos fatores produtores e reprodutores
também passam pela questão agrária tais como a concentração fundiária e os
conflitos aí resultantes ou mesmo o acirramento desenfreado do esvaziamento
demográfico do campo brasileiro, causando o surgimento dos cinturões de
pobreza nos centros urbanos. Em outras palavras, no caso em questão, parece
haver uma incompatibilidade de objetivos das políticas incidentes na área em
tela, uma vez que, os autores do EIA/RIMA admitem que a instalação do aterro
sanitário pode ocasionar o êxodo das famílias moradoras da área de
influência direta, famílias essas que foram assentadas pelo INCRA sob um
Programa que visa, sobretudo, a redução das desigualdades sociais pela
ampliação do acesso à terra.

Convém ressaltar que os beneficiários da
política de reforma agrária são as populações rurais, enquanto que o
problema que envolve a destinação final de resíduos sólidos é basicamente
urbano, pois é aí que se encontra o seu centro gerador. Dito de uma outra
forma, os maiores beneficiários do empreendimento, em questão, encontram-se na
zona
urbana enquanto que o contingente — afetado de forma negativa pelo
empreendimento — encontra-se no Projeto de Assentamento São
João.

Outrossim, segundo informações constantes do site do Ministério do
Desenvolvimento Agrário sobre o Projeto de Assentamento São João, todas as
famílias assentadas já foram beneficiadas pelo Programa de Fortalecimento da
Agricultura Familiar/PRONAF e, além disto, o Assentamento São João seria um
dos beneficiários do Programa Bacia Leiteira.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O
EIA/RIMA DO ATERRO

a) áreas de influência.

Conforme consta do EIA (p.
40-43), para o empreendimento em questão, foram definidas três unidades
espaciais sobre as quais os impactos poderão ser sentidos, quais
sejam:

Área de Intervenção (95,78 ha): área "a ser ocupada pela
construção do aterro sanitário definitivo de Palmas e os demais sistemas que
acompanham o projeto, como tratamento de líquidos percolados, balança,
depósito de materiais, guarita para vigilância, portaria, viveiro, galpões
para máquinas, etc.

Área de Influência Direta: "(...) toda a área num
raio de 2 quilômetros a partir do centro da área do aterro" (p.
42).

Área de Influência Indireta: "(...) todo o município de Palmas,
(...)" (p. 44).

O objetivo de se determinar a área de influência direta
é a realização de um diagnóstico mais detalhado dentro deste perímetro, de
forma que possam ser identificados e analisados posteriormente todos os impactos
tanto positivos, como negativos, possibilitando realizar um estudo mais
minucioso nas áreas mais afetadas, definindo e propondo no estudo as medidas
mitigadoras mais adequadas.

Questionamos os critérios delimitadores do raio
de 2,0 km, uma vez que os impactos ambientais sobre a dinâmica socioeconômica
local não foram considerados no EIA, admitindo os autores apenas que os
impactos ambientais decorrentes de falhas na operação do aterro podem
alcançar a população pela manifestação de doenças por veiculação
hídrica de organismos patogênicos e por vetores tais como mosquitos e
baratas.

Além disto, há que se ter em mente que os limites de abrangência
dos impactos sociais em decorrência da implantação/operação de um
empreendimento, via de regra, não são
determinadas estritamente por efeitos
sofridos pelos fatores naturais. Evidentemente, se os recursos hídricos da
área sofrem contaminação, a população que se utiliza de tais recursos
também será alvo de contaminação. No entanto, a questão não se esgota em
considerações sobre os usos de recursos naturais. Há outras questões —
como, por exemplo, o da desvalorização dos imóveis localizados em áreas
circunvizinhas ao empreendimento e o da desvalorização dos produtos
hortifrutigranjeiros cultivados nessas áreas — que não estão diretamente
associados à adequada operação do aterro.

Com efeito, da definição
dessas áreas, decorre uma série de implicações, desde o alcance do
diagnóstico até a delimitação dos espaços onde incidirão os programas e/ou
medidas de mitigação ou compensação de impactos. Sendo assim, seria de
fundamental importância que, para a delimitação das mesmas, tivessem sido
considerados os diversos fatores socioambientais e os riscos em potencial aos
quais os mesmos estarão submetidos em decorrência da implantação e
operação do empreendimento.

Recomendamos, portanto, que os limites da
área de influência direta sejam revistos com base em critérios
socioambientais.

b) impactos ambientais medidas mitigadoras.

Conforme
consta do EIA, a população da Área de Influência Indireta (Município de
Palmas) receberá os impactos positivos do empreendimento. Com efeito, um aterro
sanitário constitui-se, por si só, em uma medida de minimização de impactos
ambientais, sendo um item obrigatório da agenda para a melhoria das condições
de vida no planeta.

No entanto, as questões desfavoráveis desse tipo de
empreendimento são apontadas, via de regra, por aqueles que se encontram no
entorno do mesmo. São vários os casos de grupos sociais que estão se sentindo
prejudicados pelo fato de residirem nas proximidades de áreas destinadas à
implantação de aterros sanitários. Outrossim, há que se considerar os riscos
potenciais de danos socioambientais, em parte assumidos pelos autores (EIA: p.
290), em decorrência de operação inadequada do aterro, tais como: ocorrência
de doenças à população pela veiculação hídrica de organismos patogênicos
e atração de vetores de doenças como moscas, baratas, ratos, dentre
outros.

No caso em questão, a população afetada faz uso direto de recursos
naturais existentes na área de influência do ASD, vivendo basicamente da
plantação de hortifrutigranjeiros e da criação de animais. Tal produção
possui valor de uso imediato, mas também abastece as feiras da cidade. Esta
realidade impõe que a qualidade ambiental seja considerada nas suas várias
interfaces, em uma avaliação sobre o alcance do dano ambiental (seja este
inevitável, mitigável ou conseqüente de mau funcionamento do empreendimento)
no modo de vida da população atingida.

Além disto, independente da
qualidade da operação do aterro sanitário, não há como menosprezar o valor
negativo, comumente atribuído aos resíduos sólidos e, em extensão, a tudo
que se refere aos mesmos, desde o espaço escolhido para a sua disposição,
até aos moradores das vizinhanças deste espaço; o que explica a tão comum
desvalorização imobiliária de tais áreas bem como a provável
desvalorização dos artigos agropecuários produzidos pela população moradora
do entorno do empreendimento em tela.

Não foi possível perceber por meio da
metodologia empregada para avaliação dos impactos a dinâmica socioeconômica
que se dá internamente ao grupo social envolvido, nem as interrelações com
outros grupos. Em outras palavras, a dimensão de coletividade da população
afetada não está contemplada no estudo uma vez que a mesma foi percebida
apenas como um somatório de unidades familiares individuais.

Com base no que
já expomos acima, é possível perceber que os impactos negativos já são uma
realidade na área de influência do ASP e podem ser ampliados se implantado o
ASD. Sobre os procedimentos relativos à remoção de moradores, os autores
informaram que o empreendimento ocupa a totalidade de um lote e parcela de
outros três, cada qual com uma família assentada. Cada família "foi
indenizada somente pelas benfeitorias existentes, culturas permanentes e tempo
de ocupação da área, (...)" (EIA: p. 195). O valor total pago às
famílias foi de R$ 19.095,36, sendo que uma delas recebeu a quantia de
14.957,33 pelo fato de o correspondente lote abrigar benfeitorias em bom estado
de conservação (EIA: p. 196). O restante recebeu os seguintes valores: 1) R$
985,26; R$ 2.749,33 e R$ 403,44.

Considerado como um impacto negativo, de
forte magnitude, permanente e irreversível, "a desapropriação e
remanejamento dos chacareiros afetados" já aconteceu e, portanto, segundo
os autores, ficou "difícil analisá-lo, assim como foi difícil
diagnosticá-lo, devido à evasão dos moradores das chácaras que ficavam na
área de intervenção", restando o questionamento sobre como os
ex-assentados conseguiram refazer as suas vidas em outro local com o baixíssimo
valor indenizatório recebido (EIA: p. 281).

É lamentável que
procedimentos de medida de compensação para a população rural removida tenha
sido tratada de forma similar ao meio urbano enquanto se sabe que, no mundo
rural, o espaço de moradia é também aquele onde se desenvolvem as atividades
de sobrevivência do grupo familiar.

Relacionando tal impacto com a
"ignorância dos chacareiros", os autores propuseram a
criação de uma
campanha publicitária. Sobre esta questão, acreditamos que a desvalorização
generalizada (e não apenas do imóvel) esteja relacionada não ao conhecimento
sobre a eficiência de aterros sanitários mas às representações sociais
sobre o mesmo, e não apenas aquelas elaboradas pelos chacareiros mas por outros
grupos sociais da sociedade envolvente. Muito provavelmente, para determinados
grupos sociais, o fato de o aterro ser um local de descarte — remetendo,
talvez, a algum significado relacionado à noção de sujeira — é o que mais
lhes chama a atenção no sentido de atribuir valores negativos, ainda que seja
diferente de lixão. Por esse raciocínio é possível entender porque várias
pessoas bem informadas, igualmente, não querem morar ao lado de um aterro
sanitário.

A propósito, há pesquisas sobre o tema que sugerem que as
práticas educativas — mais do que focalizar simplesmente informações acerca
da operação dos aterros sanitários ou a diferença entre aterro sanitário e
lixão — devem evitar a reprodução de estigmas com relação aos resíduos
sólidos e, por extensão, às categorias profissionais que os
manuseiam.

Durante a reunião do dia 23/09/2002, que aconteceu na sede da
Associação dos Assentados, diante da possibilidade — aventada por nós —
de a população ser de alguma forma compensada pelos danos causados pela
implantação/operação do empreendimento, alguns moradores de São João que
ali estavam sugeriram algumas medidas de compensação tais como:

1)
fornecimento de energia elétrica no assentamento;
2) instalação de
telefones públicos;
3) titularização das terras aos assentados; e
4)
abastecimento de água.

Outros, no entanto, ponderaram que tais medidas nada
mais eram que o dever do Estado. Na reunião do dia 24/09/2002, igualmente,
representantes de outros órgãos sugeriram algumas medidas a serem tomadas pela
Administração Municipal, dentre as quais merecem destaque:

1) expedição
de certificado de garantia de qualidade (selo) aos produtos hortifrutigranjeiros
produzidos na área de influência direta, aliado à publicidade contendo
informações sobre o aterro;
2) fazer gestão junto ao INCRA para que seja
agilizada a disponibilização dos serviços de eletrificação rural e das
obras de infra-estrutura, conforme legislação em vigor.

CONSIDERAÇÕES
FINAIS

Com relação ao EIA/RIMA apresentado, relacionamos, a seguir, algumas
considerações, as quais solicitamos que sejam atendidas.

É necessário que
o EIA/RIMA em tela seja totalmente revisado e reapresentado para efeito de
licenciamento, atendendo as solicitações contidas neste documento, além
daquelas oriundas do órgão ambiental estadual. A revisão do EIA/RIMA deve
focar o empreendimento proposto, caracterizando-o efetivamente, por meio de
dados reais — obtidos junto ao empreendedor ou via pesquisa de campo — e
justificando a opção escolhida frente a outras possíveis alternativas
tecnológicas; Embora estejamos cientes de que a implantação do ASD no local
onde se encontra em operação o ASP evitaria a degradação de uma nova área
ainda não impactada, não podemos prescindir da elaboração de estudo de
alternativas locacionais, segundo o que preconiza a Resolução CONAMA nº 001,
de 23 de janeiro de 1986, com o objetivo esclarecer as possíveis dúvidas
relativas à localização deste empreendimento; Sem prejuízo das atribuições
de cada órgão e dos compromissos já assumidos, é de fundamental importância
que seja formada uma comissão multidisciplinar, da qual devem participar
representantes dos catadores, com o objetivo de discutir o PGRS — a ser
apresentado pela AGESP —, contemplando as opções de redução,
reutilização e reciclagem de resíduos sólidos do município, conforme
estabelecido na legislação em vigor, além de outras questões relacionadas ao
seu gerenciamento; Realização de estudos mais aprofundados para suprir as
necessidades do meio biótico, de forma a atender aos parâmetros mínimos
estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 001/86, no tocante ao planejamento do
levantamento florístico; realização dos estudos florísticos e faunísticos e
cálculo de área basal, devendo ser esclarecida, ainda a questão da perenidade
ou não de recursos hídricos na área do empreendimento; Sem prejuízo das
considerações e recomendações já levantadas nesta I.T., ressaltamos a
mportância de que seja feita gestão junto ao INCRA para que seja agilizada a
isponibilização dos serviços de eletrificação rural e das obras de
infra-estrutura no Asentamento São João; sejam contempladas outras medidas de
incentivo à promoção do denvolvimento rural, visando atender os princípios
de justiça social, um dos pilares do programa de reforma agrária; seja
garantida, de forma efetiva, a qualidade ambiental do assentamento São João em
um programa específico, elaborado com a participação da população em
questão, podendo incluir projetos de capacitação com enfoque em agroecologia,
tecnologias alternativas, valorizando o conhecimento tradicional; e, finalmente,
seja providenciado a regularização da situação ambiental junto ao órgão
competente, como preconiza a Resolução CONAMA nº 289/01.

Tendo em vista os
impactos já ocorridos sobre o meio socioeconômico em decorrência da
operação do ASP, que sejam tomadas as seguintes providências: implantação
de medidas efetivas para mitigação dos odores provenientes do aterro e para
evitar a proliferação de vetores relacionados à disposição de resíduos;
realização de uma pesquisa para identificar e avaliar os impactos da
operação do ASP sobre a dinâmica da economia local com base em estudo sobre a
organização econômica da população do assentamento São João
(considerando, evidentemente, os usos dos recursos naturais pela mesma, as
relações econômicas com a sociedade envolvente e os efeitos negativos do
fator de desvalorização generalizada — já mencionados nessa I.T. — sobre
a dinâmica anteriormente citada).

Sejam elaboradas medidas e programas de
minimização/compensação dos impactos identificados na pesquisa
supramencionada, com a participação efetiva e aprovação da população
afetada, do Presidente da Associação dos Assentados, devendo ser assegurada
também a participação de um representante de outra entidade a ser designada
pelos assentados.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARREIRA, R.S. Estudo de
Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental do Aterro Sanitário de
Palmas. Juréia, Gestão, Planejamento e Consultoria Ltda. abril, 2002;
JENSEN,
P.D. Themag Engenharia e Gerenciamento Ltda. PBA nº 29 – Relocação do
Aterro Sanitário de Palmas/TO, EIA/RIMA da UHE Luís Eduardo Magalhães,
Consórcio INVESTCO S/A. São Paulo, abril, 1998;
JURÉIA, Gestão,
Planejamento e Consultoria Ltda. Projeto Executivo do Aterro Sanitário
Provisório de Palmas – TO, Palmas, 2001;
TCAC. Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta do Aterro Sanitário de Palmas. MPF, MP-TO, IBAMA, INCRA,
NATURATINS, Município de Palmas e Consórcio INVESTCO S/A, Palmas, jul. 2001.
Para onde vai o lixo nosso de cada dia?
Ana Paula 28/02/2009 22:18:31

Conclamamos os cidadãos conscientes deste estado, a apoiar as lutas dos
assentados do Projeto de Assentamento São João contra o descarte de LIXO
dentro da área do citado assentamento. Este é mais um assentamento pertencente
o Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, promovido Pelo Instituto de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Tocantins onde o interesse social
é subjugado pelo interesse de grupos organizados.

A autarquia federal
subordinada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário em conluio com a
prefeitura municipal de Palmas e referendado pelo Ministério Público Federal
firmou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC ambiental para legitimar a
continuidade do descarte dos resíduos sólidos, produzidos na capital
Tocantinense, nas terras desapropriadas para fins de Reforma Agrária, pratica
lesiva que já se arrasta por sete anos.

Como sustentar que este documento
jurídico (TAC), descabido e imoral, seja de fato um acordo, entre o poder
público e a população impactada direta e indiretamente pelo chamado
“empreendimento”, sobretudo depois das sucessivas insurgências dos
assentados, manifestações e busca de representação perante aos vereadores do
município para contrapor a pretensão do gestor municipal e a omissão do
órgão federal responsável pelos assentados (INCRA)? O problema do LIXÃO
começa ganhar repercussão nacional, mas dentro das fronteiras do estado,
ainda, temos que trabalhar para levar a opinião pública o descaso com o qual o
problema vem sendo tratado.
A repercussão na Câmara de Vereadores da capital
(fev/2009) foi de completa indignação tanto dos vereadores da situação
quanto da oposição, no entanto os motivos da indignação caminharam em
sentido diametralmente opostos. Em síntese os grupos de vereadores que apóiam
o poder municipal responsável e interessado em promover o TAC, com vistas a um
“bom” financiamento da Caixa econômica Federal sobre alegação de
necessidade de realizar investimentos no “empreendimento”, se irritaram com
o vereador Fernando Resende por ele ter trazido a lume as queixas das pessoas
impactadas pelo tal empreendimento, nesta perspectiva o problema deixou de ser
as conseqüências advindas do LIXÃO, para se focar na quebra do “pacto de
silêncio”, ou seja, dos desdobramentos da opinião pública em saber
simplesmente da verdade, segundo os assentados.
Não obstante, toda
controvérsia, considera-se uma importante vitória para os moradores do
Assentamento São João assunto entrar na pauta de discussão dos vereadores,
tendo estes assumido o compromisso de levar a cabo a apuração da denúncia de
contaminação do lençol freático por uma comissão que deve ser formada por
vereadores e técnicos de órgãos de fiscalização.
“A Denúncia de
contaminação do lençol freático do Assentamento São João foi levantada em
plenário pelo vereador Fernando Rezende (DEM) na terça-feira, 17, que na
oportunidade fez graves denúncias a respeito das condições de funcionamento
do Aterro Sanitário de Palmas e levantou suspeita de ser ele a fonte de
contaminação. O vereador ainda apresentou um relatório com base em
reclamações dos moradores e visita ao local para sustentar a denúncia.
Rezende disse que além do lençol freático o aterro estaria contaminando
também alimentos produzidos na região e que são vendidos nas feiras
livre.”

Dentre as questões relevantes que deveriam ser bem compreendidas
por ambas as partes, pressuposto necessário a um verdadeiro acordo, antes de
assinar o grandioso TAC temos o impacto à saúde das pessoas que residem em
torno do LIXÃO (este entorno não pode ser os meros 500 metros como quer a
prefeitura, vide ESTUDO DE CASO: ALTERNATIVAS LOCACIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO
ATERRO SANITÁRIO DE PALMAS/TO, site:
http://www.abocadopovo.com.br/noticia.php?id=3201) , por via de conseqüência
os esclarecimentos a comunidade sobre a contaminação do lençol freático
não foram aprofundados adequadamente, nem mesmo pelo Instituto Natureza do
Tocantins - NATURATINS.

Já não é possível deixar de fazer a correlação
entre os casos de câncer entre moradores do assentamento São João e o
descarte dos resíduos sólidos de toda natureza na área, no LIXÃO, dadas às
conseqüências conhecidas pelos especialistas no tema. Perceba, também, as
conseqüências do LIXÃO em termos de custos financeiros/prejuízo, posto que
aqueles que são os geradores do lixo (beneficiados do prazer do consumo e do
descarte das coisas sem utilidade) não pagam nada por isto, o custo ambiental
e quanto a saúde são apropriados, até agora, exclusivamente pelos residentes,
administrados do INCRA, assentados do projeto de Reforma Agrária. Agora avalie
se é possível mensurar toda a extensão dos danos que o LIXÃO causa aos
assentados nos sete últimos anos e a herança que será herdada em termo da
irreversível contaminação química da área. Para isto devemos pelo menos
tentar imaginar a vida dos assentados COM e SEM o LIXÃO.

Vamos logo
começar esclarecer sobre a contaminação do lençol freático. Para isto
temos que descobrir quem é este tal de Chorume, não, não é nenhum
super-herói de desenho japonês, antes que você imagine. O texto abaixo foi
extraído do site: http://alimentacaoviva.blogspot.com/2008/04/chorum
e-o-vilo-do-lixo.html, é esclarecedor e, também, assusta pela gravidade da
questão.
“E sim, um terrível vilão em questões ambientais. O Chorume é
um dos resíduos líquidos mais tóxicos dos aterros sanitários ou lixão. Um
líquido preto que pode contaminar por centenas de anos um lençol freático,
caso não seja tratado.
Conforme pesquisa do site Canal Ciência, o
"Chorume é um líquido percolado, que é produzido pela infiltração da
água das chuvas e pela degradação de compostos que percolam através da massa
de lixo aterrada, carreando materiais dissolvidos ou suspensos "
Este
monstrinho que é formado pela mistura de água com outros inúmeros resíduos
que vão para o seu lixo é responsável por muita contaminação do solo e da
água de muitos aterros sanitários.
A pesquisa mostra também que o Chorume
pode entrar na cadeia alimentar, caso ele consiga chegar aos lagos, riso e o
mar, e pode ser encontrado em peixes. Caso este peixe seja consumido por seres
humanos a possibilidade de contaminação é elevado. Como não se sabe a
composição correta deste líquido é impossível prever os resultados desta
contaminação.
O chorume é resultado da degradação e solubilização (ou
seja, sua transformação num líquido onde elementos químicos estão em
solução, isto é, dissolvidos) de resíduos sólidos. O que transforma os
resíduos em solutos é a digestão anaeróbia da matéria orgânica por ação
das exoenzimas produzidas por bactérias. Em outras palavras: as enzimas
solubilizam a massa orgânica para que possa ser assimilada pelas bactérias.


Esse líquido percolado apresenta características variáveis, dependendo da
solubilização de compostos orgânicos, de sais inorgânicos e de metais na
água que percola através da massa aterrada.

Em virtude da sua
composição, o chorume pode causar um grande número de alterações na fauna e
flora dos ecossistemas, afetando todos os seres que compõem a cadeia alimentar.


Entre outras coisas, pouco se sabe a respeito das alterações que a
contaminação contínua por líquido percolado pode causar sobre os organismos
aquáticos.

Também são pouco conhecidos os eventuais danos da utilização
de água proveniente de corpos receptores destes efluentes (isto é, proveniente
de rios, lagos e outras fontes contaminados pelo chorume), quando usada na
irrigação de culturas agrícolas.

Deve-se ressaltar que, em ambos os casos
citados, o homem é o consumidor final da cadeia trófica (isto é, a cadeia
alimentar).

Como não é conhecida a magnificiência dos danos, e sabendo-se
que existe a possibilidade de populações humanas consumirem peixes e alimentos
contaminados por chorume diluído na água, é de grande importância analisar a
toxicidade do líquido percolado e a qualidade das águas contaminadas, através
de parâmetros físico-químicos e toxicológicas.

É importante notar que,
a depender do dano genético constatado, podem ocorrer significativas
modificações na fisiologia do organismo, alterando seu ciclo de vida. Se o
dano atingir células germinativas existe até mesmo a possibilidade de
modificação das características de toda uma espécie.”

O que move as
montanhas? – é o lucro! Agora que estamos buscando o que realmente motiva o
poder municipal a enfrentar uma batalha contra os assentados para lhes impor o
LIXÃO, gostaria de apresentar um artigo da Professora Ana Echevenguá, que vem
desnudar os interesses envolvidos na questão da destinação do lixo urbano.
Com efeito, tudo conspira a favor daqueles que pouco se importam com a questão,
mas obtêm fabulosos rendimentos levantando a bandeira ambiental. O artigo
demonstra a conveniência de se outorgar o status de Aterro Sanitário aos
LIXÕES, necessidade jurídica para viabilizar os negócios dirigidos pelos
interesses empresariais organizados, denominados, em alguns casos como
verdadeiras “máfias do Lixo”.

“E o CONAMA legitimou o lixão…,
artigo de Ana Echevenguá

Agora, por força do CONAMA, lixão é legal!
Precisamos de mais provas para implodi-lo?





Há tempos, bato na mesma
tecla: o SISNAMA faliu; não cumpre seus propósitos e precisa ser extinto. Por
quê? Porque ele vem legislando em prol da destruição contínua do meio
ambiente, com danos incalculáveis aos atingidos por este flagelo. Será que só
eu enxergo isso, leitor???
Os órgãos do SISNAMA (CONAMA e os demais conselhos
do meio ambiente) possuem um único objetivo: flexibilizar a nossa legislação,
inflados pelo lobby das empresas que geram lucros faraônicos com nossos
recursos naturais. ‘Flexibilizar’ é o termo que eles usam: eu digo que eles
destroem um arcabouço jurídico que foi construído ao longo de décadas,
amparado em confiáveis laudos técnico-jurídicos.
Antigamente, um projeto de
lei era feito por jurisconsultos e técnicos ligados ao tema em estudo. Hoje,
ele é feito pelo lobista de algum segmento empresarial e se transforma em lei
com o amém do político da hora. E todos os órgãos inferiores ao Poder
Legislativo, com algum poder de criar regras, viraram uma indústria de
resoluções, normas, instruções e outras bombas que passam para o mundo
jurídico com mais força do que a nossa Constituição Federal (o livro que
ainda dita a regra máxima que garante a todos o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e impõe “ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.”).
Esquecendo a Constituição Federal para respeitar os ventos
da legitimação dos crimes ambientais, o CONAMA deu à lua a famigerada
Resolução 404; e estabeleceu as novas regras para o licenciamento ambiental de
aterro sanitário. Segundo o órgão, ela se fez necessária por causa da
proliferação dos lixões que ameaçam a saúde pública e agravam a
degradação ambiental, “comprometendo a qualidade de vida das populações”
e devido às “dificuldades que os municípios de pequeno porte enfrentam na
implantação e operação de aterro sanitário de resíduos sólidos, para
atendimento às exigências do processo de licenciamento ambiental”.
Imagino
a conversa nos corredores do órgão: - Puxa, a Máfia do Lixo está nos
pressionando; temos que admitir que existe lixão em tudo que é canto; temos
que fazer o povo entender que as empresas de aterro sanitário querem cuidar do
lixo mas o licenciamento oferece sérios problemas ao desenvolvimento
sustentável… Alardeando isso, fica mais fácil passar por cima das leis que
emperram a vida dessa gente. Vamos mudar as regras do jogo, facilitando as
coisas; assim a máfia do lixo não vai mais gastar tempo e dinheiro com esse
tal de EIA/RIMA. Mas a gente não diz que vai acabar com isso: usaremos
inicialmente o termo ‘simplificação’; mais adiante, a gente fala disso.
Ah! E vamos falar que essa regra é para ‘aterros de pequeno porte’.
Daí
em diante, foi criado o suporte para o texto ficar convincente:
- “aterro
sanitário de pequeno porte é aquele com disposição diária de até 20 t
(vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos”;
- se o órgão ambiental
competente souber “que o aterro proposto é potencialmente causador de
significativa degradação do meio ambiente, exigirá o EIA/RIMA”.
Ora, no
Brasil da fiscalização zero, quem vai ficar na porta do aterro pra saber a
quantidade e o tipo de lixo que ele recebe??? O dono do empreendimento, que
ganha por tonelada de lixo que recebe??
Pra Máfia do Lixo não exagerar, eles
limitaram um lixão desses por “sede municipal ou distrital”.
Gente, com a
benção do CONAMA, esses ‘aterros sanitários de pequeno porte’ vão
receber lixo domiciliar, lixo de limpeza urbana, lixo de serviços de saúde,
lixo de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços… E mais, se o órgão ambiental competente disser ok, o aterro vai
receber lodo do tratamento de água e esgoto sanitário.
Claro que a
resolução aventa também os ‘não pode’… mas é conversa pra boi dormir!
Afinal, quem vai fiscalizar tudo isso??? O dono do lixão??? Alguém conhece, no
Brasil, um aterro de lixo que funcione corretamente?? Ou um órgão fiscalizador
que fiscalize como deveria?
Bom, desde novembro de 2008, esta é a nova regra
do jogo: “O (…) CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
(…) Considerando que a implantação de aterro sanitário de resíduos
sólidos urbanos deve ser precedida de Licenciamento Ambiental por órgão
ambiental competente, (…) Art. 2º - Para os aterros tratados nesta
resolução será dispensada a apresentação de EIA/RIMA…”.
E a corrida
dos lixões já começou. Ceará já anunciou que vai construir 12 aterros
sanitários. E prevê que mais outros 74 municípios serão beneficiados com a
medida em 2009.
Viva o poder da Máfia do Lixo! Prepare-se para o lixão aí na
sua cidade, no seu bairro, na porta da sua casa… quando começar o vai-e-vem
dos caminhões cheios de lixo, poeira, mal-cheiro, circulação livre de urubus,
ratos, moscas, baratas, água e solo poluído… você vai reclamar pra
quem?
Agora, por força do CONAMA, lixão é legal! Precisamos de mais provas
para implodi-lo?
Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do
programa Eco&Ação, presidente da ong Ambiental Acqua Bios e da Academia Livre
das Águas, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website:
www.ecoeacao.com.br.”
Gostaríamos de conta com você leitor para propagar os
arbítrios e negligências que estão oprimindo os assentados do projeto São
João, envie para seus amigos!
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