O Ibama autorizou o consórcio Norte Energia, responsável pela hidrelétrica de Belo Monte, a iniciar as obras das barragens provisórias que desviarão parte do fluxo do rio Xingu. A decisão está no ofício 749/2012, assinado pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi. A autorização foi condicionada à determinação de que não haverá alteração na navegabilidade do rio, pois isso prejudicaria o seu uso pelas populações locais.
Segundo nota divulgada pelo consórcio responsável pela obra de Belo Monte, o parecer do Ibama foi dado após resposta favorável da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A Agência Nacional de Águas (ANA) também deu parecer positivo sobre o ponto de vista da transposição de embarcações no rio Xingu, ou seja, pelo projeto da Eletronorte, a navegação do rio continuará funcionando durante as construções das ensecadeiras. Segundo Francisco Viana, o superintendente de Outorga e Fiscalização da ANA, a nota técnica emitida no dia 10 de agosto sobre o sistema de transposição de embarcações de Belo Monte mostra que o projeto está adequado. A única ressalva é sobre a falta de detalhamento técnico de parte do projeto. Ainda segundo Viana, o parecer da Agência Nacional das Águas foi visto pelo Ibama, que na decisão deu a autorização para o começo das obras.
As barragens temporárias feitas para desviar o rio, conhecida como “ensecadeira”, permitem a execução dos trabalhos em um ambiente seco. As obras dessas estruturas começaram hoje e deverão ser concluídas até março de 2013.
Enquanto a obra segue seu próprio cronograma, a Procuradoria-Geral da República tenta mais uma vez fazer com que os indígenas sejam ouvidos. Na terça-feira (12), foi enviado parecer de mérito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Ayres Brito que, atendendo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), liberou a continuidade das obras. A 5ª turma do 1º Tribunal Regional Federal de Brasília havia autorizado a paralisação da obra do empreendimento.
Segundo o documento da Procuradoria-Geral da República enviada ao STF, tanto a consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é direito reconhecido pela Constituição e pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signitário: “A consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a Convenção 169/OIT lhes asseguram”, afirma o documento entregue ao STF.
O mérito da decisão de parar as obras de Belo Monte precisa ainda ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto não sai, as obras na usina seguem a todo vapor.
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