![]() |
O Ministério Público de Santa Catarina entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a ação Lei Estadual Nº 15.167, de 11 de maio de 2010, de autoria do deputado Gelson Merisio. A ação, de número 2011.007178-0, foi protocolada há duas semanas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A Lei Estadual Nº 15.167 de 11 de maio de 2010 permite que os proprietários de terras que possuem Araucaria angustifolia realizem o aproveitamento madeireiro mediante reflorestamento. Para isso, as mudas devem atingir 1m50 de altura média e densidade mínima de cinco araucárias a cada 50 m² de plantio; o proprietário deve ter posse do protocolo do requerimento para o corte; e o órgão ambiental terá o prazo máximo de 90 dias após o protocolo do requerimento para realizar a vistoria.
“O MP/SC entende que a norma estadual em análise, ao permitir o aproveitamento econômico da espécie nativa Araucaria angustifolia mediante o simples protocolo no órgão ambiental competente e dispensando o prévio parecer técnico e vistoria do órgão ambiental”, explica a ação assinada pelo procurador- geral de justiça, Gercino Gerson Gomes Neto e pelo promotor Mauro Canto da Silva.
Outro inciso alega que, por araucária isolada entende-se uma ou mais árvores da espécie Araucaria angustifolia, agrupadas ou não, localizadas em áreas antropizadas, que não se configurem como remanescentes florestais nativos conforme a legislação vigente.
Sobre este quesito, o Ministério Público Estadual entendeu que o legislador estabeleceu um conceito amplo que possibilitará a dizimação da espécie ameaçada do bioma mata atlântica. (Flávia Werlang)
Leia também
Quando mais rara, mais preciosa
Leia também

Papa abre comemoração dos 10 anos da encíclica Laudato Si
Conferência “Espalhando Esperança”, será realizada no Vaticano e integra o Balanço Ético Global em preparação para a COP30, em Belém →

Caatinga Climate Week estreia nesta quarta-feira
Evento realizado pelo Centro Sabiá é inspirado em semanas do clima globais, a exemplo da de Nova York; proposta é de trazer o debate climático para o bioma brasileiro mais afetado →

Cade decide que Moratória da Soja deve continuar vigente (por enquanto)
Conselho Administrativo de Defesa Econômica dá até 31 de dezembro para que partes interessadas encontrem consenso. Justiça já garantia vigência do Acordo →