3 de agosto de 2014. Este é a data limite para o fim dos depósitos de lixo a céu aberto (os populares “lixões”). O prazo foi estabelecido pela “Lei do Lixo” (especificamente o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.
Em um prazo de 180 dias à partir da publicação da Lei (que aconteceu no fim de dezembro de 2010), a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, precisa elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Em 60 deve levar esta proposta a consulta pública.
Em sua versão preliminar, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.
No PNRS há ênfase a chamada “logística reversa”, que compreende o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para mais informações sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, leia também
Lei do lixo é finalmente é regulamentada
Leia também

Conama aprova regras gerais para supressão autorizada de vegetação nativa no país
Brasil não tem dados transparentes sobre desmatamento autorizado em imóveis rurais. Conselho também aprovou moções importantes em reunião em Brasília →

Iniciativa já investiu mais de R$ 600 mi para conter desmate da soja no Cerrado
Para especialistas, o financiamento é positivo, mas salvar o bioma depende de mudanças estruturais na produção rural →

Da margem ao centro: comunidades articulam protagonismo climático em evento mandatado da UNFCCC
Encontro na Semana de Clima da África discutiu como garantir que vozes locais tenham peso real nas decisões globais sobre o clima →