No último dia 4, O juiz José Airton de Aguiar Portela, proibiu o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de retirar de 64,5 mil metros cúbicos de madeira, calculados em R$ 10 milhões, da reserva extrativista (resex) Renascer, no noroeste do Pará. O Ministério Público Federal (MPF) soube da decisão no dia 8.
O volume de madeira, equivalente a 1,6 mil caminhões, foi apreendidadentro da resex no início do ano pela operação Arco de Fogo, realizada pela Polícia Federal, CMBio, Força Nacional de Segurança e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em setembro, o ICMBio distribuiu a madeira ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ainda que a legislação brasileira impeça a administração pública de distribuir bens em ano eleitoral.
Em 15 de setembro já havia sido anunciada a doação ao ministério, e os recursos não seriam distribuídos para as comunidades presentes na resex, o que contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a proteção dessas pessoas por parte do governo. Dessa forma, o MPF acusa a violação das leis eleitorais e os princípios da OIT e da proteção dos direitos de comunidades tradicionais, pois todas as decisões devem passar pela deliberação do conselho da unidade de conservação e possuir participação das comunidades locais.
O MPF, após a decisão sobre a liminar, possui dez dias para indicar local de armazenamento da madeira até a resolução do caso.
Saiba mais:
Leia também
STF derruba Marco Temporal, mas abre nova disputa sobre o futuro das Terras Indígenas
Análise mostra que, apesar da maioria contra a tese, votos introduzem condicionantes que preocupam povos indígenas e especialistas →
Setor madeireiro do Amazonas cresce à sombra do desmatamento ilegal
Falhas na fiscalização, ausência de governança e brechas abrem caminho para que madeira de desmate entre na cadeia de produção →
Um novo sapinho aquece debates para criação de parque nacional
Nomeado com referência ao presidente Lula, o anfíbio é a 45ª espécie de um gênero exclusivo da Mata Atlântica brasileira →





