O mesmo magistrado que em 8 de abril deste ano declarou que o Parque Nacional de Ilha Grande (PR) estava caduco porque não havia conseguido fazer regularização fundiária voltou atrás no dia 17 de agosto após as apelações da área ambiental do governo. O juiz Nicolau Konkel Junior reconheceu que se a decisão de suspender o parque fosse adiante, poderia causar “dano irreparável ao Ibama”. Acontece que, na prática, os quatro meses de vigência da decisão foram suficientes para causar impactos negativos à unidade de conservação. Ilhéus e ex-ilhéus que reivindicam posse de parte do parque ainda acreditam que o Ilha Grande não existe mais como área protegida. “Isso deu força ao movimento de resistência à saída das ilhas, que estava mais fraco”, disse o chefe do parque Romano Pulzzato.
Relembre o caso:
Como embrulhar um parque de papel – Marcos Sá Corrêa
Displicência gera nulidade – Maria Tereza Jorge Pádua
Quando um parque fica caduco – Andreia Fanzeres
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