Salada Verde

RPPNs: pouca idade, grande proteção

Em 2010, a primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) do Brasil fez 20 anos. Após avanços significativos, ainda não é hora de celebrar.

Salada Verde ·
20 de maio de 2010 · 16 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente

No último dia 14 de março de 1990, o município de Dois Irmãos do Buriti, em Mato Grosso do Sul, recebeu a primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) no Brasil. Trata-se da RPPN Lageado, resposta ao Decreto Federal 98.914, publicado dois meses antes e que instituiu este tipo de unidade de conservação. De lá para cá, os avanços foram significativos. De acordo com Rodrigo Castro, presidente da Confederação Nacional de RPPNs, hoje são 931 espalhadas por todos os biomas do país. 

“Elas têm dado uma contribuição muito importante na proteção de mananciais de abastecimento de água, para a regulação do clima e proteção de paisagens únicas com grande apelo turístico, além de protegerem áreas representativas da biodiversidade. O maior desafio da atualidade é assegurar a manutenção e proteção das RPPNs a longo prazo, apoiando os seus proprietários nesta tarefa através da criação de incentivos como o pagamento por serviços ambientais e alguns outros serviços fiscais”, avalia. 

Embora o seu crescimento seja notável, a modalidade ainda precisa crescer, já que a maior parte dos remanescentes florestais no Brasil está em terras privadas. Além da existência de alguns programas de incentivo, como os da Mata Atlântica, Caatinga e Pantanal, o proprietário que deseja manter as árvores de pé vai contar com vantagens como a redução do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e a possibilidade de estabelecer parcerias que contribuam com a sustentabilidade da RPPN. A burocracia, no entanto, ainda atrapalha. 

“Com certeza precisamos dar mais agilidade aos processos, para que haja maior interesse e motivação. Mas já avançamos bastante. Hoje, 12 estados no país têm dispositivos legais que regulamentam o reconhecimento deste tipo de unidade de conservação a partir de seus próprios órgãos ambientais. É importante integrar nesta discussão as questões relacionadas à adequação ambiental das propriedades rurais conforme previsto no Código Florestal”, completa Castro. É melhor que isto aconteça antes de a bancada ruralista modificar este importante conjunto de leis no Congresso. (Felipe Lobo)

Leia também

Notícias
4 de fevereiro de 2026

Indígenas mantêm ocupação do acesso ao porto da Cargill em protesto contra hidrovias

Povos do Baixo Tapajós ocupam há mais de duas semanas a entrada do terminal da Cargill em Santarém, em Santarém, contra dragagem do rio Tapajós

Salada Verde
4 de fevereiro de 2026

Sociedade civil reivindica participação no Mapa do Caminho para fim dos combustíveis fósseis

Mais de 100 organizações enviam carta a embaixador Corrêa do Lago pedindo que criação do roteiro seja “processo político real e inclusivo”

Salada Verde
4 de fevereiro de 2026

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor

Norma criada pelo Congresso Nacional ficou conhecida, em sua etapa de construção, como PL da Devastação, pelos afrouxamentos feitos na legislação anterior e potencial destruidor

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.