Salada Verde
02 de Outubro de 2008
O Decreto 6.514/2008, que altera e regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, teve um início promissor. Uma das principais propostas, por exemplo, determinava que os proprietários rurais do Brasil tinham 180 dias (a partir do final de julho) para registrarem suas reservas legais em cartórios e órgãos ambientais. Esta semana, no entanto, Minc tratou de jogar um balde de água fria no entusiasmo dos defensores da natureza. Em comunicado que será enviado para análise do presidente Lula, o ministro pede que os donos de terras tenham um ano para se adequarem à determinação. Melhor que isso, só dois disso.