Professor Adjunto de Direito Ambiental da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).
O debate sobre desapropriação no Parque Nacional do Itatiaia revela incompreensão sobre direitos estabelecidos na Carta de 1988.
Na década de 70 do século XX, quando se começou a pensar em Belo Monte, o meio ambiente não existia. Com a mudança do espírito do tempo, a pergunta que fica é: “vale a pena?
Criam-se comitês de mudanças climáticas globais, mas o bueiro da esquina, a ocupação irregular do solo são deixados ao mais completo abandono.
Novo livro é lançado como obra mais completa sobre o tema, sem omissões sobre questões complexas , como cálculo de danos durante o licenciamento.
O Protocolo de Kyoto é um dos temas mais quentes do direito internacional. Ele revela que há lacunas de entendimento sobre deveres de setores industriais.
"Construções populares" na área do Jardim Botânico cresceram a um índice surpreendente. Grande parte das ocupações foi feita em claro desrespeito às decisões judiciais .
O resultado (ou o não resultado) da COP 15 demonstra que estados não estão dispostos a alterar padrões de emissão sem que seus interesses nacionais estejam protegidos.
Os órgãos ambientais, ante escassas dotações orçamentárias, tem na compensação uma fonte de financiamento. Contudo, isso não pode criar anarquia.
Ementa do célebre julgamento reafirma antiga jurisprudência de que  ocupação indígena não deve ser confundida com a lembrança de um passado remoto  que, certamente, tem o condão de definir “regiões mitológicas.” 
Ao defender que reservas biológicas e estações ecológicas deixaram de existir no Código Florestal, Luis Carlos Silva de Moraes atenta para falta de critério e sistematização da legislação ambiental.

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