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Justiça congela licença para a usina São Luiz do Tapajós

Determinação é que sejam feitas a consulta prévia aos índios e a avaliação integrada dos impactos ambientais antes de qualquer novo passo.

Daniele Bragança ·
22 de novembro de 2012 · 11 anos atrás
As águas azuis do rio Tapajós, próximo a Jacarecanga, ponto que pode ser afetado pela principal hidro a ser construída nessa bacia. Foto: Marcelo Assumpção/Cicloamazônia
As águas azuis do rio Tapajós, próximo a Jacarecanga, ponto que pode ser afetado pela principal hidro a ser construída nessa bacia. Foto: Marcelo Assumpção/Cicloamazônia

Antes mesmo de qualquer licença, a usina São Luiz do Tapajós deverá realizar consulta prévia aos índios afetados e uma avaliação ambiental integrada dos impactos de todas as usinas planejadas para a bacia do rio Tapajós. A determinação veio da Justiça Federal em Santarém, a pedido do Ministério Público Federal. Estão planejadas para a região 5 usinas que afetarão 10 mil indígenas que vivem no local, além de  unidades de conservação como o Parque Nacional da Amazônia.

Os réus – União, Ibama, Aneel, Eletrobrás e Eletronorte – terão que cumprir esses requisitos antes de prosseguir com o licenciamento. O juiz federal José Airton de Aguiar Portela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência à proibição. No sua decisão, ele diz:

“O poder público não pode negligenciar regras que ele próprio instituiu, por mais urgentes que sejam as demandas energéticas do país, pois não surgiram da vontade caprichosa de algum burocrata, mas como reclamo da própria realidade da exploração dos potenciais hidrelétricos no Brasil que, registre-se, revelou-se desastrosa por não tomar em consideração os diversos elementos presentes em uma bacia hidrográfica”.
 

A consulta aos índios Munduruku deverá ser dirigida às comunidades Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio, Pimental, Km 43, São Luiz do Tapajós e outras que ainda não tenham sido localizadas.

Segundo a decisão, a avaliação ambiental deverá considerar também “a necessidade de mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana, rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra.”

Os critérios para exigir a chamada Avaliação Ambiental Integrada foram baseados em portaria do próprio Ministério de Minas e Energia, cujo conteúdo determina:

“(…) a escolha da melhor alternativa de divisão de quedas para o aproveitamento do potencial hidráulico é determinada a partir de critérios técnicos, econômicos e socioambientais, levando-se em conta um cenário de utilização múltipla da água”.
 

O complexo hidrelétrico dos Tapajós prevê até agora 5 usinas. O pontapé inicial para viabilizá-lo foi a publicação da Medida Provisória 558, que alterou a área de 7 unidades de conservação. Ao tramitar pela Câmara, a MP aumentou para 8 o número de unidades de conservação atingidas.

A Medida Provisória  558, editada no dia 6 de janeiro, foi a primeira do ano de 2012 assinada por Dilma. No dia 26 de junho, foi aprovada por votação maciça no Senado com 68 votos a favor e 3 contra. Em seguida, menos de uma semana após o término da Rio+20, foi transformada na lei nº 12.678 e devidamente publicada no Diário Oficial.

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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