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Supremo decide que criação do Instituto Chico Mendes foi ilegal

Por 7 votos a 2, Supremo declara inconstitucional a criação do ICMBio, autarquia que cuida da gestão das unidades de conservação do país.

Redação ((o))eco · Daniele Bragança ·
8 de março de 2012 · 12 anos atrás
Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, votou pelo fechamento imediato do ICMBio, por considerar que sua criação não seguiu todos os ritos constitucionais. Foto: Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por 7 votos a 2 que a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 2007 foi ilegal. Os ministros alegam que a medida provisória 366/2007, tramitou de forma errada pelo Congresso Nacional. A MP não foi apreciada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, portanto, não foi considerada válida.  A autarquia tem até 2 anos para que uma nova medida provisória de criação seja apreciada pelo Congresso Nacional, ou então será extinta.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4029) contra a MP 366/2007 (que virou a Lei 11.516/2007) sobre a criação do ICMBio, foi proposta pela Asibama (Associação Nacional dos Servidores do IBAMA) e teve como relator o ministro Luiz Fux. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu, em seu parecer, a rejeição do pedido da Asibama, mas perdeu.

A ação afirma que o rito de tramitação da medida provisória no Congresso Nacional desrespeitou o que determina o arts. 62, § 9º, da Constituição Federal, a qual afirma MPs só podem ser aprovadas se apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Não foi o que aconteceu com a MP nº 336, que desmembrou o Ibama e criou o ICMBio.

Art 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

O STF examina a matéria desde fevereiro de 2008, quando a Asibama entrou com a ação de inconstitucionalidade. O erro na tramitação legislativa é um assunto que ainda renderá muita dor de cabeça ao governo – já que a decisão de hoje abriu um precedente para todas as MPs já votadas e que não passaram por uma comissão mista.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a criação do ICMBio alegando que era necessária e urgente a criação do instituto porque o desmatamento estava avançando drasticamente em 2007, depois de três anos de queda. Um dos dois juízes que votou a favor da legalidade do ICMBio, Ricardo Lewandowski, justificou seu voto afirmando: “Verifico que, em se tratando de meio ambiente, a matéria é sempre urgente. O planeta não pode mais esperar pelas medidas protetivas dos governos”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o ICMBio deveria ser fechado, sem prazo para a regularização, por causa dos vícios na tramitação legislativa da MP. Porém, os ministros do Supremo entenderam que o problema da criação deve ser sanado pelo próprio Congresso Nacional.

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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