Daniele Bragança
![]() |
A regulamentação dispõe sobre a observação de onças-pintadas (Panthera onca) e onça-parda (Puma concolor), que serão permitidas desde que o observador fique em silêncio e que não seja utilizado nenhum instrumento que provoque alterações no comportamento do animal, como objeto sonoro, visual ou que exale cheiro. Alimentar os animais, prática que garante a aparição destes, também está proibido.
A resolução teve como base pesquisas coordenados pelo Dr. Peter Gransden Crawshaw Jr, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros (Cenap), considerado a maior autoridade no Brasil em pesquisa de animais carnívoros e colunista de ((o))eco.
Nenhum outro estado, além de Mato Grosso, regulamentou a matéria descrita no Art. 29 da Lei Federal nº 9.605 e no Art. 24 do Decreto Federal nº 6.514/2008 sobre o turismo de fauna. A Resolução não se aplica as atividades de pesquisa ou outras atividades.
Leia também
Autogestão comunitária como princípio de Justiça Ambiental
Livres consultas recíprocas estabeleceram benefícios econômicos para todos, que assumem práticas ambientalmente corretas sem sacrificar individualidade alguma →
Por que forçar as pessoas a adotar práticas ecológicas pode sair pela culatra
Um novo estudo revela um dilema para a política climática: as pessoas não gostam quando dizem a elas o que fazer →
Saúde na Amazônia precisa ser redesenhada diante da crise climática, defendem pesquisadores
SUS na Amazônia precisa se adaptar às mudanças climáticas, incorporando saberes tradicionais, indicadores locais e estratégias de cuidado ajustadas ao território, apoiam →



