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Confusão na gestão das florestas nacionais

Graças às propostas equivocadas feitas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação temos um Serviço Florestal Brasileiro que não tem competência sobre as áreas de manejo florestal.

4 de maio de 2011 · 13 anos atrás
  • Maria Tereza Jorge Pádua

    Engenheira agrônoma, membro do Conselho da Associação O Eco, membro do Conselho da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Nat...

Que o nosso país dispõe de um catálogo interminável de confusões e contradições legais não é nada novo. Assim como a guerra é assunto sério demais para deixá-lo só aos militares, o fato de que as leis sejam decididas pelos nossos bem conhecidos “pais da pátria” é realmente muito arriscado. Uma das consequências do fato é que o Brasil é possivelmente o único país do mundo que, ademais de um indisputado Carnaval, dispõe de um Serviço Florestal que não tem competência na gestão das florestas nacionais, nem nas demais florestas, que dependem de outros órgãos. Nesta coluna pretende-se explicar esta curiosa e inédita situação que não ajuda a preservar a diversidade biológica e muito menos ainda a fazer manejo florestal sustentável e economicamente viável.

“Como se chegou a esta situação absurda? O pecado original nasceu quando os ideólogos da esquerda socioambientalista reformaram, no mesmo Congresso e a seu bel prazer o texto que viria ser a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.”

Na atualidade, como consequência de três leis promulgadas na década anterior, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) estabelecido em 2007 com o objetivo de ser responsável pelas licitações, contratos e monitoramento das concessões florestais, principalmente nas florestas nacionais, não tem competência para a gestão das florestas. Este pequeno detalhe, que fugiu da mente dos legisladores da época, apesar das advertências reiteradas dos técnicos do governo e de grande parte da sociedade civil, através dos meios de comunicação é a causa de inúmeras dores de cabeça dos concessionários florestais, que devem atender exigências burocráticas e frequentemente contraditórias nada menos que de três órgãos do governo (do próprio SFB, do ICMBio e do Ibama) que, evidentemente, se estranham uns aos outros e que triplicam os gastos (ou o mau-gasto) de recursos públicos. No final, os concessionários se aborrecem, seus custos de operação disparam e o bom manejo florestal, que é o que na teoria todos desejam, resulta severamente comprometido.

Como se chegou a esta situação absurda? O pecado original nasceu quando os ideólogos da esquerda socioambientalista reformaram, no mesmo Congresso e a seu bel prazer o texto que viria ser a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985 promulgada no ano 2000). Incluíram as florestas nacionais, as reservas extrativistas e algumas outras categorias esdrúxulas de “uso sustentável” como se fossem “unidades de conservação” quando, na realidade e pela sua própria definição, inclusive a que eles mesmos escreveram na Lei, trata-se de áreas fundamentalmente destinadas à produção de bens: “A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas”.

No caso das reservas extrativistas o texto da mesma Lei tampouco deixa lugar à dúvida: “A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.” Em ambos os casos, o elemento de conservação da biodiversidade é claramente acessório o secundário.

Mais importante que as incongruências dos legisladores, imbuídos naquela época da utópica ideia de que a exploração da natureza por populações tradicionais é a melhor forma de preservar o mato é comentar a definição técnica ou acadêmica de “floresta nacional”. Estas existem na maior parte dos países do mundo e dependem, obviamente, das administrações florestais e não das de áreas protegidas ou unidades de conservação. As florestas nacionais são áreas de bosques naturais ou plantados sob domínio do Estado e por ele geridos , com a finalidade de produzir madeira ou outros produtos e assim mesmo, testar e demonstrar a viabilidade técnica e econômica do manejo florestal sustentável. Na maior parte dos casos essas áreas também são aproveitadas como reguladoras da demanda e dos preços da madeira no mercado local ou regional. A pesquisa cientifica é bem-vinda e facilitada nestas florestas. Também, quase sempre, as finalidades se alcançam, como no caso brasileiro, através de concessões florestais a empresas privadas ou associativas estreitamente monitoradas pelo serviço florestal que em geral faz e supervisiona a aplicação dos planos de manejo. Onde existem florestas nacionais também se usam extensas partes das mesmas para conservar a fauna, para caça esportiva e principalmente para a recreação pública e a educação ambiental. O mundialmente famoso emblema do urso Smokey é do serviço de florestas nacionais dos EUA. Não é do seu serviço de parques nacionais.

“O Serviço Florestal Brasileiro precisa se tornar uma instituição executora do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), recebendo plenamente a responsabilidade pelas florestas nacionais e pelas reservas extrativistas.” 

O caso das reservas extrativistas brasileiras é inédito e não se reproduz em outros países. Na sua origem foram destinadas à produção de produtos não madeireiros, como seringa e castanha do Pará, ou seja, que tinham praticamente o mesmo propósito que as florestas nacionais, estando a diferença na gestão, que no caso é compartilhada com a população residente e na possibilidade de que esta também possa fazer agricultura, pecuária e outras atividades econômicas. Mas, como se sabe, elas estão cada dia mais se dedicando à exploração florestal e seu valor como áreas de proteção ambiental se reduz constantemente. Em consequência pela sua vocação correspondem muito mais ao SFB que ao ICMBio, embora seja reconhecido pela autora que as reservas extrativistas são um “tremendo abacaxi” para quem realmente queira colocar um pouco de ordem dentro delas. Para muitos, as reservas extrativistas são casos perdidos e sem esperança exceto, para todos os efeitos práticos, para seus “proprietários” atuais.

Vale a pena agregar que, ademais de que o SFB e o ICMBio se superpõem nas florestas nacionais, isso mesmo também acontece em muitas formas com o Ibama que manteve funções de quando não existiam o SFB tampouco o ICMBio. O Ibama é responsável direto de uma série de ações que decorrem do manejo florestal, em especial o licenciamento ambiental, o transporte de produtos florestais, a industrialização primária da madeira e de outros produtos, os incêndios florestais etc. Tudo isso culmina no caos mencionado e nas repercussões negativas para uma atividade, como o manejo florestal, que deveria ser o carro-chefe da sustentabilidade na Amazônia.

Portanto, o Serviço Florestal Brasileiro precisa se tornar uma instituição executora do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), recebendo plenamente a responsabilidade pelas florestas nacionais e pelas reservas extrativistas. Não será uma medida suficiente, pois ainda estariam envolvidas atividades do Ibama, mas já seria um grande passo adiante na simplificação da gestão das florestas produtivas. Vale lembrar, diga-se de passagem, que reconhecendo os mesmo argumentos agora expressados, antes da criação do ICMBio e do SFB, ou seja no antigo IBDF e logo no Ibama, as categorias de unidades de conservação de uso sustentável sempre tiveram sua gestão dissociada das de proteção integral. A única exceção a reconhecer, no caso das reservas extrativistas, seria que algumas delas têm como objetivo central o uso dos recursos pesqueiros.

É possível que alguns pensem que a medida proposta implicaria em uma desmontagem do SNUC, que neste momento criaria novos atritos e poderia ter um efeito inadequado no nível internacional. Mas não há razão alguma para se pensar assim. Repassar a gestão das florestas nacionais para o Serviço Florestal Brasileiro em nenhum momento traz prejuízos à integridade ou a unicidade do SNUC nem, de modo algum, prejudica os objetivos de conservação. Apenas traz uma perspectiva nova de que efetivamente essas unidades cumpram o seu papel.

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