Professor de Direito Ambiental de Graduação da Universidade São Francisco e de Pós-Graduação da PUC-SP, PUC-Rio e Unianchieta. Doutor em Direito/USP. Coordenador Internacional da Aprodab. Presidente do IBAP e Procurador do Estado/SP.
Grandes juristas se manifestam a favor do veto total ao Código Florestal dos deputados. O veto parcial soa como remendo ou estratégia.
Ao apontar os erros cometidos no vídeo do movimento Gota D’água, universitários da Unicamp cometeram seus próprios enganos graves.
Depois da aprovação no Senado, hoje, o novo passo na batalha contra o afrouxamento do Código Florestal é disputar sua constitucionalidade.
A anistia do desmatamento até 2008 não tem base jurídica e a introdução de “área consolidada” no Direito Ambiental é um prêmio ao infrator.
A entrada de um deputado comunista na bancada ruralista deu novo fôlego às mudanças no Código Florestal. Dessa vez parece que eles vão conseguir.
Por trás do debate lançado recentemente reside a definição da abrangência do Direito Ambiental.
A pretensão de se regulamentar por decreto o que hoje é disciplinado por resolução reveste-se de flagrante ilegalidade.

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