A Resolução 13/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), assinada pelo então ministro José Lutzenbgerger, diz que "Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente". Mas, em vários pontos do país, a regra não é respeitada. Semana passada, o juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, determinou que a norma vale também para plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das reservas federais no Rio Grande do Sul. De quebra, derrubou o Decreto 5.950/2006, da Presidência da República, que abria essas áreas aos transgênicos. A medida vale a partir de 1º de junho.

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