Em recurso apresentado no último dia 12, o MPF pede que sejam anuladas todas as licenças ambientais já expedidas pelo Estado de São Paulo, pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA), que permitam a prática de queima controlada da palha de cana de açucar na região do interior do Estado de São Paulo, em virtude da ausência de estudo de impacto ambiental prévio e de licenciamento com base em normas válidas, além da usurpação da atribuição federal na questão.

O pedido  do MPF surgiu em resposta à posição favorável do juiz César de Moraes Sabbag em relação às queimadas, que havia negado a solicitação da ação civil pública que pedia a suspensão imediata de todas as licenças concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo.

O MPF requer que, uma vez reformada a decisão do TRF de Ribeirão, que o mesmo determine e reconheça a  responsabilidade do Ibama na concessão de licenciamentos ambientais para a atividade em questão, mantendo-as de acordo com as leis ambientais. É também solicitado que o Ibama e a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ganhem apoio para campanha de divulgação das novas normas para recebimento de autorização para a queimada de palha de cana na região.

De acordo com Procurador da República Andrey Borges de Mendonça, a situação ambiental na região de Ribeirão Preto é grave, pois as queimadas agravam perigos à saúde da população devido à quantidade de fumaça e fuligem resultantes dessa atividade, além dos riscos de difusão das queimadas, possibilitada pelo período de estiagem.  (Laura Alves)
 

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